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Decreto 11524/2023

Decreto nº 11524 de 2023

Decreto

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e

Recurso
Decreto 11524/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.524, DE 10 DE MAIO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IX - Ministro de Estado da Defesa; X - Ministro de Estado de Minas e Energia; e XI - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 7º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia; X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e XI - Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023. *