Decreto nº 11537 de 2023
Decreto
“Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” e altera o Decreto nº 40.556,
- Recurso
- Decreto 11537/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.537, DE 26 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN”. Art. 2º A Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” destina-se a reconhecer e homenagear os militares do Exército Brasileiro que: I - estejam servindo ou tenham servido na Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN ao longo de sua história; ou II - tenham prestado relevantes serviços à AMAN ou ao processo de formação dos oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro. Parágrafo único. A critério do Comandante da AMAN, a Medalha de que trata o caput poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil, da Aeronáutica, das Forças Auxiliares ou de nações amigas, e a personalidades civis que: I - tenham prestado serviços relevantes à AMAN; ou II - tenham se destacado pelo esforço em prol do engrandecimento da AMAN, por dedicação, abnegação e cooperação ou pela realização de trabalhos úteis. Art. 3º A Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” será concedida por ato do Comandante do Exército. Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................ ..................................................................................................................... m) ................................................................................................................ ..................................................................................................................... - Medalha Mérito Engenharia da Marinha; - Medalha de Praça mais Distinta; e - Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN”.” (NR) Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2023 *
