Decreto nº 11553 de 2023
Decreto
candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro
- Recurso
- Decreto 11553/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.553, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a nomeação de candidatos excedentes aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e um candidatos excedentes aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, conforme Anexo. Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput encontram-se: I - aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para provimento no concurso público; e II - não abrangidos pelo Decreto nº 11.083, de 25 de maio de 2022. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá: I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023 - Edição extra ANEXO CARGO QUANTIDADE Delegado de Polícia Federal 30 Agente de Polícia Federal 90 Escrivão de Polícia Federal 81 TOTAL 201 *
