Decreto nº 11564 de 2023
Decreto
10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação
- Recurso
- Decreto 11564/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.564, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................................... I - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; II - um do Ministério da Fazenda; e III - um da Casa Civil da Presidência da República. ..................................................................................................................... § 2º Os membros do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pela Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto nº 10.425, de 2020: I - os incisos I e II do § 2º; e II - o § 3º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023 *
