Decreto nº 11568 de 2023
Decreto
Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 11568/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.568, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - ............................................................................................................... ..................................................................................................................... d) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas; 3. Chefia de Suprimento; 4. Chefia de Material; 5. Chefia de Material de Aviação do Exército; 6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; 7. Base de Apoio Logístico; e 8. Centro de Obtenções do Exército; ..........................................................................................................” (NR) “Art. 15. Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete: I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército; II - realizar a gestão de: a) material de subsistência; b) material de intendência; c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação; d) armamentos e munições; e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército; f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e g) outros materiais, conforme necessário; III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército; IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.” (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - o art. 1º do Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006: a) os itens 2 a 6 da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º; e b) o art. 15; e II - o art. 3º do Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021, na parte em que altera os itens 5 a 7 da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023 *
