Decreto nº 11575 de 2023
Decreto
Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, para dispor sobre a atuação do
- Recurso
- Decreto 11575/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.575, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, para dispor sobre a atuação do Ministério da Defesa no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e no combate ao garimpo ilegal no território Yanomami. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O Ministério da Defesa atuará: I - na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras; II - no fornecimento de dados de inteligência; e III - no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva Flávio Dino de Castro e Costa Sonia Bone de Sousa Silva Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2023 *
