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Decreto 11581/2023

Decreto nº 11581 de 2023

Decreto

sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de

Recurso
Decreto 11581/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.581, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 274, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica: I - Leilões de Transmissão de Energia Elétrica; e II - Leilões de Geração de Energia Elétrica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023 *