Decreto nº 11590 de 2023
Decreto
Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 11590/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.590, DE 3 DE JULHO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e ............................................................................................................” (NR) “Art. 5º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados.” (NR) “Art. 23. À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete: ...........................................................................................................” (NR) “CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais.” (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023: I - a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; e II - o caput do art. 23. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Márcio Costa Macêdo Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2023 ANEXO (Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023) “a) ............................................................................................................... ....................................................................................................... DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente FCE 2.08 SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS 1 Secretário CCE 1.17 ....................................................................................................... ............................................................................................................” (NR) *
