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Decreto 11596/2023

Decreto nº 11596 de 2023

Decreto

Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, a ser realizada no mês de junho de

Recurso
Decreto 11596/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.596, DE 12 DE JULHO DE 2023 Convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, a ser realizada no mês de junho de 2024, em Brasília, Distrito Federal, com o tema “Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido”. § 1º A V CNCTI será coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 2º A V CNCTI terá a participação de representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil. Art. 2º O tema central da V CNCTI será abordado a partir dos seguintes eixos estruturantes que orientam a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030: I - recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas; III - ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais; e IV - ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social. Parágrafo único. Durante a realização da V CNCTI, serão analisados os programas e os planos da ENCTI 2016-2023, e os seus resultados, com vistas a propor recomendações para a elaboração da ENCTI 2024-2030 e ações a serem executadas em longo prazo. Art. 3º A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação constituirá comissão organizadora com os seguintes objetivos: I - planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional; e II - elaborar o regimento interno da V CNCTI. Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação designará o Secretário-Geral da V CNCTI. Parágrafo único. O Secretário-Geral da V CNCTI atuará como Coordenador da comissão organizadora a que se refere o art. 4º. Art. 6º O regimento interno da V CNCTI disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas suas etapas regionais e nacional. Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará o regimento interno da V CNCTI. Art. 7º A participação na comissão organizadora de que trata o art. 4º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2023 *