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Decreto 11604/2023

Decreto nº 11604 de 2023

Decreto

10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo

Recurso
Decreto 11604/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.604, DE 18 DE JULHO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ...................................................................................................... .................................................................................................................... III - .............................................................................................................. a) um do Ministério da Cultura; b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e e) um do Ministério das Relações Exteriores; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 9º ...................................................................................................... .................................................................................................................... II - Diretor de Gestão e Inovação; e III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023. Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2023 *