Decreto nº 11621 de 2023
Decreto
Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a
- Recurso
- Decreto 11621/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.621, DE 28 DE JULHO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... f) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 45.219.014,00 (quarenta e cinco milhões duzentos e dezenove mil e quatorze reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17. ..................................................................................................... ..................................................................................................................... XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2023 - Edição extra ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 7.758.288 0 1.025.622.078 1.033.380.366 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.879.124 313.047.460 2.294.182.973 2.752.109.557 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.003.534 30.000.000 8.044.484.760 8.122.488.294 25000 Ministério da Fazenda 7.053.001.902 0 6.923.868.821 13.976.870.723 26000 Ministério da Educação 439.626.402 834.396.418 28.764.828.584 30.038.851.404 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 779.781.812 791.947.370 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 121.926.870 273.845.490 3.077.444.477 3.473.216.837 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055 35000 Ministério das Relações Exteriores 8.731.504 6.200.000 2.154.290.524 2.169.222.028 36000 Ministério da Saúde 11.384.699.256 3.497.298.671 25.519.171.398 40.401.169.325 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721 39000 Ministério dos Transportes 40.816.116 336.307.546 17.987.474.062 18.364.597.724 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 58.846.732 49.000.000 900.458.174 1.008.304.906 41000 Ministério das Comunicações 26.542.742 9.882.854 680.088.370 716.513.966 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589 42000 Ministério da Cultura 191.045.752 16.350.000 1.176.223.394 1.383.619.146 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 33.867.010 5.500.000 1.431.916.371 1.471.283.381 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.486.886.149 1.486.886.149 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 36.998.636 48.442.955 1.308.582.324 1.394.023.915 51000 Ministério do Esporte 338.538.514 43.855.066 516.456.064 898.849.644 52000 Ministério da Defesa 156.251.324 475.950.397 12.495.222.525 13.127.424.246 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 261.900.720 781.171.982 8.604.154.739 9.647.227.441 54000 Ministério do Turismo 24.924.530 111.137.819 439.909.630 575.971.979 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 494.331.984 338.395.794 9.839.898.508 10.672.626.286 56000 Ministério das Cidades 172.840.933 482.842.666 19.070.997.768 19.726.681.367 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.838.942 5.292.366 269.806.281 294.937.589 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.060.035 527.060.035 65000 Ministério das Mulheres 56.685.148 0 122.480.466 179.165.614 67000 Ministério da Igualdade Racial 13.178.165 0 96.806.020 109.984.185 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 436.468.089 456.468.089 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 64.065.008 64.265.008 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 92.942.491 12.990.457 308.958.622 414.891.570 83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441 84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236 Total 21.245.943.293 7.691.907.941 164.913.265.635 193.851.116.869 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 265.582 355.157 424.732 532.947 639.663 756.378 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.261.599 1.407.696 1.553.793 1.758.579 1.947.857 2.138.643 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.666.578 3.130.481 3.594.383 4.387.610 5.180.837 5.974.065 25000 Ministério da Fazenda 3.407.864 3.652.874 3.897.885 4.544.610 5.191.336 5.203.062 26000 Ministério da Educação 13.546.792 15.825.605 17.504.417 20.441.011 23.377.606 26.764.200 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 163.764 165.207 166.651 210.270 253.888 297.507 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.459.675 1.649.548 1.839.421 2.249.645 2.596.370 2.838.095 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 32000 Ministério de Minas e Energia 257.576 288.339 319.102 396.097 473.091 550.086 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.385 9.675 10.965 13.760 16.555 19.350 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 83.257 95.512 107.767 134.320 160.872 187.425 32396 Agência Nacional de Mineração** 46.533 52.813 59.094 69.847 80.600 94.208 33000 Ministério da Previdência Social 217.482 228.018 238.553 255.380 262.208 268.035 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.146.523 1.289.835 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669 36000 Ministério da Saúde 11.985.051 13.638.132 15.291.214 18.978.516 22.665.818 25.693.120 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 82.153 94.791 107.430 134.814 162.199 189.583 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 51.500 56.784 62.168 70.417 84.720 99.023 37000 Controladoria-Geral da União 64.423 74.334 84.245 105.720 127.194 148.668 39000 Ministério dos Transportes 7.395.991 8.418.718 9.441.445 11.841.130 14.240.816 16.640.501 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 107.455 118.602 129.749 148.901 158.053 167.205 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 348.177 407.004 465.831 593.290 720.749 848.208 41000 Ministério das Comunicações 362.700 377.906 393.112 411.271 429.430 447.589 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 108.416 120.449 132.482 158.552 184.623 195.694 42000 Ministério da Cultura 783.206 813.021 842.835 913.735 984.634 1.055.533 42206 Agência Nacional do Cinema** 23.348 26.940 30.532 38.315 46.097 53.880 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 478.128 538.171 598.215 751.059 903.904 1.056.749 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 115.792 132.375 148.958 180.889 212.819 248.750 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 790.445 885.747 981.049 1.121.210 1.298.040 1.474.871 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.908.015 3.057.637 3.207.259 3.356.883 3.506.505 3.724.002 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 521.805 593.892 665.979 835.132 1.004.285 1.173.438 51000 Ministério do Esporte 239.008 266.548 294.088 338.757 383.427 413.096 52000 Ministério da Defesa 5.507.910 6.278.529 7.289.148 8.418.242 9.492.851 10.442.556 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.647.162 3.987.725 4.328.287 4.938.815 5.534.288 6.129.761 54000 Ministério do Turismo 188.478 216.062 218.646 224.245 229.844 235.443 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4.891.455 5.491.646 6.091.837 7.249.552 8.407.268 9.564.983 56000 Ministério das Cidades 6.081.641 6.959.115 7.836.590 9.886.874 11.937.157 13.987.441 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 116.916 134.903 152.890 191.862 230.834 269.806 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.651 3.059 3.467 4.351 5.234 6.118 63000 Advocacia-Geral da União 248.821 283.195 317.568 384.882 452.196 518.510 65000 Ministério das Mulheres 50.691 58.490 66.289 83.186 100.083 116.980 67000 Ministério da Igualdade Racial 38.718 45.838 52.958 67.219 81.480 95.741 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 154.853 177.855 200.856 252.128 303.400 354.672 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 27.374 32.361 37.348 45.587 54.826 64.065 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 16.345 18.019 19.693 24.218 28.743 33.268 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 94.335 108.848 123.361 154.806 186.251 217.696 83000 Banco Central do Brasil 164.578 189.220 213.862 256.107 298.353 336.598 84000 Ministério dos Povos Indígenas 104.521 119.524 134.527 167.034 198.541 225.048 Total 72.235.171 81.877.699 91.115.328 109.051.931 126.776.208 143.470.819 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Fazenda 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 26000 Ministério da Educação 57 66 74 82 90 98 Total 5.891 6.732 7.574 8.415 9.257 10.098 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo III ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 54.778 63.205 71.633 89.892 108.152 126.411 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 34.120 35.510 36.901 38.940 40.548 42.156 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 733.344 923.932 1.114.520 1.390.819 1.667.118 1.943.417 25000 Ministério da Fazenda 807.820 941.701 1.148.810 1.288.944 1.429.078 1.560.609 26000 Ministério da Educação 336.229 337.225 338.222 339.218 340.214 341.210 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 54.075 55.280 56.485 57.813 59.141 60.469 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 52.715 60.825 68.935 86.506 104.078 121.649 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 22.134 24.985 27.836 32.514 37.192 41.270 32000 Ministério de Minas e Energia 15.422 17.795 20.168 25.309 30.449 35.590 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 79.256 90.680 100.104 113.522 126.941 141.360 33000 Ministério da Previdência Social 1.040.000 1.148.000 1.256.000 1.436.000 1.564.000 1.690.000 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.003 2.311 2.619 3.286 3.954 4.621 36000 Ministério da Saúde 11.761 12.877 13.993 16.412 18.830 21.249 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.898 2.190 2.482 3.115 3.747 4.380 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.400 4.500 6.500 8.346 10.041 11.736 39000 Ministério dos Transportes 80.178 104.436 128.694 148.753 168.812 188.872 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 90.184 101.750 113.317 138.378 163.439 173.501 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.222 34.225 34.228 34.236 34.243 34.250 41000 Ministério das Comunicações 192.043 223.690 255.337 288.808 322.279 355.749 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836 4.836 4.836 4.836 4.836 42000 Ministério da Cultura 4.421 4.701 4.982 5.589 6.196 6.803 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 129.006 144.238 159.470 192.472 220.474 248.476 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 8.398 8.677 8.956 9.658 10.359 11.061 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.607 3.009 3.410 4.279 5.148 6.017 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 67.077 69.872 72.667 75.462 78.257 86.709 52000 Ministério da Defesa 967.440 1.118.455 1.259.471 1.523.344 1.717.217 1.897.091 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 26.560 30.646 34.732 43.586 52.439 61.292 54000 Ministério do Turismo 480 554 628 788 948 1.108 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100 100 100 100 100 56000 Ministério das Cidades 80.903 92.903 104.903 131.656 158.409 185.161 63000 Advocacia-Geral da União 4.275 5.130 5.985 6.840 7.695 8.550 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 35.445 40.898 46.351 58.166 69.981 81.796 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 46.418 53.785 61.151 76.214 91.276 102.339 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.066 8.154 9.241 11.596 13.952 16.307 84000 Ministério dos Povos Indígenas 389 449 509 638 768 898 Total 5.030.002 5.771.524 6.574.175 7.686.034 8.670.311 9.617.042 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V (Anexo III-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 63.169 70.692 78.215 85.739 93.262 100.785 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 77.904 86.891 95.877 99.864 103.850 107.836 26000 Ministério da Educação 616.044 713.396 810.747 908.099 1.005.451 1.102.803 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 224.289 261.192 298.096 334.999 371.902 408.806 36000 Ministério da Saúde 13.140 15.017 16.894 18.771 20.648 22.525 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 32 37 41 46 51 55 52000 Ministério da Defesa 16.238 26.411 33.981 38.346 42.612 46.877 Total 1.010.817 1.173.636 1.333.852 1.485.863 1.637.775 1.789.687 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VI (Anexo IV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 52000 Ministério da Defesa 4.237 4.543 4.848 5.153 5.458 5.764 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955 Total 43.144 49.007 54.871 60.734 66.597 72.460 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo V ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Demais Emendas Individuais 12.393.467 14.163.962 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943 Emendas Impositivas de Bancada 4.486.946 5.127.939 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908 Total 16.880.413 19.291.901 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. ANEXO VIII (Anexo VI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 5.460 6.300 7.140 8.960 10.780 12.600 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 7.006 8.283 9.561 12.096 14.631 17.167 26000 Ministério da Educação 97.283 112.250 127.217 159.644 192.072 224.500 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.633 6.500 7.367 9.244 11.122 13.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 51.003 58.850 66.697 83.698 100.699 117.700 32000 Ministério de Minas e Energia 3.178 3.667 4.156 5.215 6.274 7.333 36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503 42.503 42.503 42.503 42.503 37000 Controladoria-Geral da União 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833 39000 Ministério dos Transportes 146.900 169.500 192.100 241.067 290.033 339.000 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 7.800 9.000 10.200 12.800 15.400 18.000 41000 Ministério das Comunicações 8.125 9.175 10.225 12.733 15.242 17.750 42000 Ministério da Cultura 18.977 21.897 24.816 31.142 37.468 43.793 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 4.454 5.139 5.824 7.309 8.793 10.278 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.972 4.583 5.194 6.519 7.843 9.167 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.863 2.150 2.437 3.058 3.679 4.300 51000 Ministério do Esporte 44.789 51.680 58.571 73.500 88.430 103.360 52000 Ministério da Defesa 29.438 33.967 38.496 48.308 58.121 67.933 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 553.033 753.500 953.967 1.388.311 1.822.656 2.257.000 54000 Ministério do Turismo 1.669 3.339 30.008 87.792 145.575 203.359 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 10.175 10.458 10.742 11.364 11.987 12.610 56000 Ministério das Cidades 1.337.267 1.543.000 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000 65000 Ministério das Mulheres 2.383 2.750 3.117 3.911 4.706 5.500 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 5.832 6.565 7.298 8.887 10.476 12.065 84000 Ministério dos Povos Indígenas 433 500 567 711 856 1.000 Total 2.390.767 2.867.389 3.369.012 4.455.870 5.542.727 6.629.585 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Anexo VII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 54.188 61.985 69.782 77.579 85.376 93.173 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 164.401 188.467 212.534 236.600 260.666 284.732 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.609 46.802 53.995 61.188 68.381 75.574 25000 Ministério da Fazenda 300.836 321.776 342.717 363.658 384.598 405.539 26000 Ministério da Educação 7.281.048 8.296.230 9.311.412 10.326.594 11.091.776 11.856.958 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.922 10.485 12.049 13.613 15.177 16.741 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.691.644 1.869.452 2.125.897 2.382.343 2.638.788 2.895.234 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 483 560 638 715 793 870 32000 Ministério de Minas e Energia 55.892 64.084 72.277 80.469 88.661 96.853 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 4.824 5.650 6.475 7.300 8.125 8.951 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 3.572 4.177 4.781 5.386 5.990 6.595 32396 Agência Nacional de Mineração** 7.584 8.863 10.142 11.421 12.700 13.979 33000 Ministério da Previdência Social 194.597 217.043 239.489 261.935 284.381 306.827 35000 Ministério das Relações Exteriores 415.964 475.472 534.980 594.488 653.995 713.503 36000 Ministério da Saúde 73.203.138 83.424.608 93.670.022 103.915.436 114.160.849 122.906.263 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 9.340 10.875 12.410 13.945 15.479 17.014 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 3.339 3.877 4.414 4.952 5.489 6.027 37000 Controladoria-Geral da União 12.761 14.971 17.182 19.393 21.603 23.814 39000 Ministério dos Transportes 40.798 47.036 53.275 59.513 65.752 71.990 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 1.681 2.046 2.412 2.778 3.144 3.510 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 61.906 82.155 102.404 122.653 142.902 163.151 41000 Ministério das Comunicações 9.069 10.538 12.007 13.475 14.944 16.412 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.093 3.459 3.825 4.191 4.557 4.922 42000 Ministério da Cultura 18.018 20.822 23.626 26.430 29.235 32.039 42206 Agência Nacional do Cinema** 1.841 2.160 2.479 2.798 3.118 3.437 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 31.611 37.148 42.684 48.221 53.758 59.294 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 175.140 203.691 232.243 260.794 289.346 317.897 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 379.928 430.362 480.795 531.229 581.663 632.097 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 359.934 411.543 463.153 514.763 566.372 617.982 52000 Ministério da Defesa 3.755.418 4.245.661 4.735.903 5.226.146 5.677.388 5.749.630 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 51.252 57.748 61.745 65.741 69.737 73.734 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 99.877.069 113.803.060 127.729.051 141.655.042 155.581.033 169.507.024 56000 Ministério das Cidades 59.351 95.194 107.094 118.993 130.892 142.791 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 224 256 288 320 352 384 63000 Advocacia-Geral da União 66.031 75.822 85.613 95.404 105.195 114.986 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.103 2.458 2.813 3.168 3.523 3.878 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 7.854 9.230 10.606 11.983 13.359 14.735 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.076 2.413 2.749 3.085 3.422 3.758 83000 Banco Central do Brasil 140.745 161.237 181.730 202.223 222.716 243.209 84000 Ministério dos Povos Indígenas 10.076 11.566 13.056 14.547 16.037 17.527 Total 188.508.960 214.742.813 241.052.804 267.362.795 293.383.786 317.525.777 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO X (Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 36000 Ministério da Saúde 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000 Total 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 18.400 21.029 23.658 26.286 28.915 31.543 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.156 4.749 5.343 5.937 6.531 7.124 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 176.984 279.203 302.785 326.367 349.949 373.530 33000 Ministério da Previdência Social 11.667 13.333 15.000 16.667 18.333 20.000 36000 Ministério da Saúde 258.294 282.051 282.807 283.563 284.320 285.076 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 3.985 4.555 5.124 5.693 6.263 6.832 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 4.800 5.762 6.725 7.687 8.649 9.612 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 74 84 95 106 116 127 52000 Ministério da Defesa 2.464.483 2.816.552 3.178.621 3.740.690 4.322.758 4.944.827 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000 Total 2.943.427 3.427.985 3.820.907 4.413.829 5.026.750 5.679.672 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XII (Anexo XI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade 00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB 00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias 00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares 2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - De Volta Para Casa 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 2865 Suprimento de Fardamento 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB) 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/Aids, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN 30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP ANEXO XIII (Anexo XII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 229.417 249.487 264.312 1.474.428 Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.263 94.093 120.508 584.111 Concessões e Permissões 1.067 2.731 1.713 494 424 2.820 9.249 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - 17 17 21 56 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.649 2.633 3.865 16.943 Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.693 4.812 6.206 30.065 Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.631 10.988 19.021 18.005 10.454 102.151 Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.518 4.035 7.865 49.533 Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.317 3.403 2.621 20.039 Demais Receitas 4.520 14.523 8.124 7.796 34.503 10.305 79.771 TOTAL 410.920 380.356 366.493 368.186 411.412 428.978 2.366.344 *Líquido de incentivos fiscais. ANEXO XIV (Anexo XIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 10.815 12.203 10.682 60.463 Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 2.911 743 7 6.159 Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.788 10.826 10.271 58.678 IPI - Fumo 914 333 380 1.258 1.099 1.123 5.106 IPI - Bebidas 448 390 420 281 420 536 2.496 IPI - Automóveis 864 776 845 568 601 610 4.264 IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 4.509 5.067 4.406 25.041 IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.173 3.638 3.595 21.771 Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 98.868 110.946 122.840 701.716 IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.270 9.505 12.218 63.410 IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 47.543 46.743 31.693 278.012 IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.055 54.698 78.929 360.294 IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 15.687 28.653 31.971 164.719 IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 14.342 15.142 30.825 118.514 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 7.924 7.753 12.694 57.869 IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.101 3.151 3.439 19.192 Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.465 10.509 10.566 61.403 Imposto Territorial Rural 99 93 99 116 2.274 414 3.096 Conveniado 89 84 89 105 2.047 373 2.786 Não Conveniado 10 9 10 12 227 41 310 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 51.869 55.479 57.604 300.951 Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.208 14.929 15.288 84.493 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 25.877 25.948 18.987 153.982 CIDE - Combustíveis 2 -173 4 320 563 550 1.268 Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 98 112 97 1.208 Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 4.146 4.955 17.006 41.077 Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 996 1.639 1.138 7.999 CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.331 1.413 1.562 8.972 Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 1.819 1.903 14.306 24.105 Incentivos Fiscais - - - -64 0 - -65 RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 229.417 249.487 264.312 1.474.428 ANEXO XV (Anexo XIV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE II III 1. I - Receitas 38.677 60.368 2. II - Despesas 43.368 66.976 2.1 Investimentos 5.829 8.557 2.2 Demais Despesas (*) 37.539 58.419 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -4.691 -6.607 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.129,0 milhões; Infraero R$ 595,5 milhões; Hemobrás -R$ 415,8 milhões; EMGEA -R$ 472,1 milhões; Eletronuclear -R$ 2.490,6 milhões e EMGEPRON -R$ 3.592,9 milhões. ANEXO XVI (Anexo XV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.525.954 2.366.344 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 960.692 1.474.493 1.2 Incentivos Fiscais -64 -65 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 369.510 584.111 1.4 Outras Receitas 195.816 307.805 2. Transferências a Entes Subnacionais 296.301 457.065 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 234.487 361.180 2.2 Demais 61.814 95.885 3. Receita Líquida (1) - (2) 1.229.653 1.909.279 4. Despesas 1.364.480 2.051.414 4.1 Benefícios Previdenciários 597.945 867.215 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 227.497 362.094 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 205.546 301.026 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 333.491 521.078 5. Primário do Governo Central -134.827 -142.134 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 93.608 140.969 5.2 Resultado Primário da Previdência -228.435 -283.104 6. Meta Fiscal LDO -134.827 -65.906 7. Compensação da Meta LDO 25.979 172.259 8. Meta Fiscal Ajustada (6-7) -160.807 -238.165 9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -4.691 -6.607 10. Resultado Primário do Governo Federal (5+9) -139.518 -148.742 ANEXO XVII (Anexo XVI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 284.933 306.982 380.522 392.043 327.224 359.710 2.051.414 Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.714 134.697 134.572 867.215 Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 64.253 56.520 78.077 362.094 Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.504 63.182 55.454 45.045 50.435 301.026 Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.539 7.842 6.694 72.046 Anistiados 24 26 27 37 28 41 184 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - 858 5.012 1.323 4.224 11.416 Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 135 135 185 810 Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 16.573 15.599 15.220 91.409 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - 17 17 21 56 Créditos Extraordinários 288 312 356 1.430 1.430 1.438 5.255 Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 229 219 326 1.166 Fundef/Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.149 7.028 38.367 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 665 661 772 3.791 ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 673 667 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 3.273 3.474 6.522 20.428 Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 2.705 2.474 2.380 25.561 Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.171 2.914 6.154 4.692 4.320 23.682 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 42 34 44 158 Transferências Multas ANEEL 250 324 309 352 353 552 2.140 Impacto Primário do FIES 348 266 325 -330 -51 -1 557 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 114.622 90.962 96.626 521.078 Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 11.729 4.823 4.823 28.938 Outras Emendas 3 13 17 2.834 1.588 2.174 6.630 Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 66.296 55.127 52.950 330.505 Discricionárias Total 12.799 18.472 23.869 33.763 29.423 36.679 155.005 ANEXO XVIII (Anexo XVII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 148.061 -43.082 42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 - 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 453.993 191.663 645.656 494.644 -151.012 Total 1.869.183 1.005.066 2.874.249 2.680.155 -194.094 Dados SIAFI 24/07/2023 ANEXO XIX (Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 1.023.789 1.023.789 - 143.475 1.167.263 882.789 -284.475 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.281.583 2.281.583 - 3.442.048 5.723.631 2.281.583 -3.442.048 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.027.318 8.027.318 - 1.402.593 9.429.911 8.025.318 -1.404.593 25000 Ministério da Fazenda 6.923.869 6.923.869 - 1.728.508 8.652.377 6.773.670 -1.878.707 26000 Ministério da Educação 28.540.329 28.540.329 - 9.018.412 37.558.741 28.208.311 -9.350.430 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 766.782 766.782 - 63.925 830.707 766.782 -63.925 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 796.958 3.756.702 2.959.744 -796.958 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.129 51.899 42.770 -9.129 32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 73.726 703.722 585.676 -118.046 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.128 196.838 160.710 -36.128 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.562 225.987 187.425 -38.562 32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.523 117.730 94.208 -23.523 33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 389.119 2.347.155 1.958.035 -389.119 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 187.921 2.342.212 2.154.291 -187.921 36000 Ministério da Saúde 25.476.668 25.476.668 - 6.980.161 32.456.830 25.736.894 -6.719.936 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 39.373 233.335 193.962 -39.373 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.011 122.771 110.759 -12.011 37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 34.664 183.332 148.668 -34.664 39000 Ministério dos Transportes 17.648.474 17.648.474 - 5.475.975 23.124.449 16.829.372 -6.295.077 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 340.705 -108.977 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 268.301 1.150.759 882.458 -268.301 41000 Ministério das Comunicações 662.338 662.338 - 558.982 1.221.321 803.338 -417.982 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 60.908 261.439 200.531 -60.908 42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 271.720 1.404.150 1.062.336 -341.814 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.639 1.421.639 - 218.815 1.640.454 1.305.224 -335.229 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 54.398 303.148 248.750 -54.398 42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.285 59.165 53.880 -5.285 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.486.886 1.486.886 - 1.015.309 2.502.196 1.485.987 -1.016.208 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 3.251.584 6.725.760 3.730.020 -2.995.740 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.304.282 1.304.282 - 321.919 1.626.202 1.262.889 -363.313 51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 322.359 735.455 413.096 -322.359 52000 Ministério da Defesa 12.427.289 12.427.289 - 6.359.075 18.786.364 12.392.287 -6.394.077 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.597.155 5.597.155 - 6.429.383 12.026.538 6.191.053 -5.835.485 54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 648.431 688.300 236.551 -451.749 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.835.649 9.835.649 - 518.955 10.354.603 9.565.083 -789.520 56000 Ministério das Cidades 15.984.998 15.984.998 - 5.402.478 21.387.476 14.172.603 -7.214.873 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 2.177 271.983 269.806 -2.177 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 957 7.075 6.118 -957 63000 Advocacia-Geral da União 527.060 527.060 - 139.045 666.105 527.060 -139.045 65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.128 151.108 116.980 -34.128 67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 95.741 -3.700 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 436.468 436.468 - 91.455 527.923 436.468 -91.455 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 64.065 64.065 - 11.343 75.408 64.065 -11.343 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.780 154.388 135.607 -18.780 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 297.959 297.959 - 151.604 449.563 297.959 -151.604 83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 336.598 -33.295 84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 54.286 280.232 225.946 -54.286 SUBTOTAL 157.346.424 157.346.424 - 56.255.297 213.601.721 154.960.107 -58.641.614 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.864.735 30.110.678 21.245.943 -8.864.735 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.225.463 14.917.371 7.691.908 -7.225.463 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 314.249 7.881.140 6.629.585 -1.251.555 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 15.016.427 15.016.427 - -15.016.427 TOTAL 193.851.167 193.851.167 - 87.676.170 281.527.337 190.527.543 -90.999.793 Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XX (Anexo XIX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 93.173 93.173 - 8.858 102.032 93.173 -8.858 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.732 284.732 - 92.438 377.170 284.732 -92.438 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.574 73.574 - 7.539 81.113 75.574 -5.539 25000 Ministério da Fazenda 351.039 351.039 - 4.373 355.411 405.539 50.127 26000 Ministério da Educação 11.888.501 11.888.501 - 700.807 12.589.309 11.888.501 -700.807 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 23.866 23.866 - 1.290 25.156 23.866 -1.290 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.268.764 3.268.764 - 1.412.165 4.680.930 3.268.764 -1.412.165 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 54 924 870 -54 32000 Ministério de Minas e Energia 96.853 96.853 - 4.523 101.377 96.853 -4.523 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.951 8.951 - 739 9.690 8.951 -739 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.595 6.595 - 457 7.051 6.595 -457 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 -1.466 33000 Ministério da Previdência Social 326.827 326.827 - 24.387 351.214 326.827 -24.387 35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 -754 36000 Ministério da Saúde 130.491.369 130.491.369 - 11.668.092 142.159.460 130.491.339 -11.668.122 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.014 17.014 - 1.233 18.247 17.014 -1.233 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.027 6.027 - 424 6.451 6.027 -424 37000 Controladoria-Geral da União 23.814 23.814 - 2.029 25.843 23.814 -2.029 39000 Ministério dos Transportes 71.990 71.990 - 4.931 76.921 71.990 -4.931 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 -844 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151 163.151 - 8.133 171.285 163.151 -8.133 41000 Ministério das Comunicações 16.412 16.412 - 4.996 21.409 16.412 -4.996 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.534 14.534 - 1.093 15.627 14.534 -1.093 42000 Ministério da Cultura 32.039 32.039 - 1.653 33.693 32.039 -1.653 42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 -237 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.294 59.294 - 3.958 63.252 59.294 -3.958 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.742 2.742 - 660 3.402 2.742 -660 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.897 317.897 - 37.190 355.087 317.897 -37.190 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 632.097 632.097 - 7.406 639.503 632.097 -7.406 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.108 618.108 - 8.080 626.188 618.108 -8.080 52000 Ministério da Defesa 10.694.458 10.694.458 - 2.761.856 13.456.314 10.694.458 -2.761.856 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.734 73.734 - 22.815 96.549 73.734 -22.815 54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - -675 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.507.024 169.507.024 - 114.471 169.621.495 169.507.024 -114.471 56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.913 162.704 142.791 -19.913 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 384 384 - 45 429 384 -45 63000 Advocacia-Geral da União 114.986 114.986 - 21.407 136.393 114.986 -21.407 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 -601 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.878 3.878 - 284 4.163 3.878 -284 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 14.735 14.735 - 1.088 15.823 14.735 -1.088 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 -1.672 83000 Banco Central do Brasil 243.209 243.209 - 18.816 262.025 243.209 -18.816 84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.527 17.527 - 3.228 20.755 17.527 -3.228 Total 330.448.978 330.448.978 - 16.977.680 347.426.658 330.505.448 -16.921.210 Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXI (Anexo XX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$1,00 Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral 20000 Presidência da República 93.173.174 1.033.380.366 0 1.033.380.366 0 0 1.126.553.540 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.731.821 2.752.109.557 0 2.752.109.557 0 0 3.036.841.378 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.574.401 8.122.488.294 44.320.014 8.166.808.308 0 0 8.240.382.709 25000 Ministério da Fazenda 351.038.553 13.976.870.723 0 13.976.870.723 0 -93.198.462 14.234.710.814 26000 Ministério da Educação 11.888.501.457 30.038.851.404 0 30.038.851.404 0 -332.017.890 41.595.334.971 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 23.865.659 791.947.370 0 791.947.370 0 0 815.813.029 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.268.764.292 3.473.216.837 0 3.473.216.837 0 0 6.741.981.129 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 42.769.864 0 42.769.864 0 0 43.640.260 32000 Ministério de Minas e Energia 96.853.299 637.329.387 -44.320.014 593.009.373 0 0 689.862.672 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 8.950.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.660.567 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.594.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.019.487 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 94.207.555 0 94.207.555 0 0 108.186.879 33000 Ministério da Previdência Social 326.826.574 1.958.035.055 0 1.958.035.055 0 0 2.284.861.629 35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.169.222.028 0 2.169.222.028 0 0 2.882.725.176 36000 Ministério da Saúde 130.491.338.724 40.401.169.325 0 40.401.169.325 0 -452.024.356 170.440.483.693 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.014.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 210.976.827 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.026.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.786.132 37000 Controladoria-Geral da União 23.813.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.315.449 39000 Ministério dos Transportes 71.989.905 18.364.597.724 0 18.364.597.724 0 -819.101.757 17.617.485.872 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 0 340.705.200 0 0 351.047.257 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151.177 1.008.304.906 0 1.008.304.906 0 0 1.171.456.083 41000 Ministério das Comunicações 16.412.400 716.513.966 0 716.513.966 0 0 732.926.366 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.534.051 200.530.589 0 200.530.589 0 0 215.064.640 42000 Ministério da Cultura 32.039.138 1.383.619.146 0 1.383.619.146 0 -27.001.455 1.388.656.829 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.879.980 0 53.879.980 0 0 57.316.829 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.294.451 1.471.283.381 0 1.471.283.381 0 -97.505.254 1.433.072.578 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.741.746 248.749.933 0 248.749.933 0 0 251.491.679 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.896.904 1.486.886.149 -899.000 1.485.987.149 0 0 1.803.884.053 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 632.097.151 3.483.341.968 0 3.483.341.968 0 -88.398.542 4.027.040.577 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.108.362 1.394.023.915 899.000 1.394.922.915 0 -24.001.293 1.989.029.984 51000 Ministério do Esporte 0 898.849.644 0 898.849.644 0 0 898.849.644 52000 Ministério da Defesa 10.694.457.685 13.127.424.246 0 13.127.424.246 0 -35.001.886 23.786.880.045 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.733.721 9.647.227.441 0 9.647.227.441 0 -156.101.647 9.564.859.515 54000 Ministério do Turismo 0 575.971.979 0 575.971.979 0 0 575.971.979 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.507.023.666 10.672.626.286 0 10.672.626.286 0 -262.205.808 179.917.444.144 56000 Ministério das Cidades 142.791.405 19.726.681.367 0 19.726.681.367 0 -835.296.351 19.034.176.421 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 294.937.589 0 294.937.589 0 0 294.937.589 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 383.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.501.693 63000 Advocacia-Geral da União 114.985.757 527.060.035 0 527.060.035 0 0 642.045.792 65000 Ministério das Mulheres 0 179.165.614 0 179.165.614 0 0 179.165.614 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 109.984.185 0 109.984.185 0 0 109.984.185 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 456.468.089 0 456.468.089 0 0 457.468.089 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.878.420 64.265.008 0 64.265.008 0 0 68.143.428 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 14.735.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.342.480 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 414.891.570 0 414.891.570 0 0 418.649.387 83000 Banco Central do Brasil 243.208.601 334.098.441 0 334.098.441 0 0 577.307.042 84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.526.893 232.347.236 0 232.347.236 0 0 249.874.129 0 Total 330.448.948.096 193.851.116.869 0 193.851.116.869 0 -3.221.854.701 521.078.210.264 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 (***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias e ainda não efetivados quando da elaboração do Anexo (****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 e a Dotação autorizada quando da elaboração do Anexo (****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023 ANEXO XXII (Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2 25000 Ministério da Fazenda 93.198.462 26000 Ministério da Educação 332.017.890 36000 Ministério da Saúde 452.024.356 39000 Ministério dos Transportes 819.101.757 42000 Ministério da Cultura 27.001.455 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 97.505.254 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.398.542 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.001.293 52000 Ministério da Defesa 35.001.886 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 156.101.647 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808 56000 Ministério das Cidades 835.296.351 TOTAL 3.221.854.701 *
