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Decreto 11650/2023

Decreto nº 11650 de 2023

Decreto

que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Recurso
Decreto 11650/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.650, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) quatro CCE 1.13; b) um CCE 2.16; c) dois CCE 2.15; d) um CCE 2.10; e) um CCE 3.15; f) um CCE 3.10; g) uma FCE 1.15; h) uma FCE 1.10; i) duas FCE 2.17; j) uma FCE 2.16; k) três FCE 2.15; l) uma FCE 2.13; m) três FCE 2.10; n) duas FCE 2.09; o) cinco FCE 2.07; e p) uma FCE 2.05; II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: a) um CCE 1.17; b) dois CCE 1.15; c) dois CCE 1.14; d) um CCE 1.12; e) um CCE 2.14; f) dois CCE 2.13; g) dois CCE 2.12; h) três CCE 2.11; i) um CCE 2.09; j) dois CCE 2.07; k) uma FCE 1.16; l) quatro FCE 2.14; m) uma FCE 2.11; n) três FCE 2.06; e o) uma FCE 3.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ..................................................................................................... I - ............................................................................................................... ................................................................................................................... d) ............................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência 1. Diretoria de Governança Institucional; 2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e 3. Diretoria de Gestão Interna; .................................................................................................................. III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência IV - órgão colegiado: Conselho da Federação.” (NR) “Art. 7º ..................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência ................................................................................................................... IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais; IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais; .........................................................................................................” (NR) “Art. 8º À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência I - ............................................................................................................... ................................................................................................................... c) apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e ................................................................................................................... VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; VIII - apoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos; IX - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República para: a) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações; b) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e c) instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais; X - fornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; XI - prestar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais; e XII - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011.” (NR) “Art. 8º-A À Diretoria de Gestão Interna compete: I - planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais; II - acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva; III - planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais; IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República; V - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais; VI - editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações; VII - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas.” (NR) “Seção IV Do órgão colegiado Art. 20-A. Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023.” (NR) “Art. 23. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos.” (NR) Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência Art. 6º Ficam revogados: I - os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023; II - o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023; e III - o art. 4º e o Anexo III ao Decreto nº 11.395, de 2023. Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 29 de agosto de 2023. Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SRI/PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 3,84 4 15,36 CCE 2.16 5,81 1 5,81 CCE 2.15 5,04 2 10,08 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 10 40,53 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 2.17 3,76 2 7,52 FCE 2.16 3,48 1 3,48 FCE 2.15 3,03 3 9,09 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 2.09 1,00 2 2,00 FCE 2.07 0,83 5 4,15 FCE 2.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 20 37,25 TOTAL 30 77,78 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SRI/PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 2 10,08 CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.12 3,10 1 3,10 CCE 2.14 4,31 1 4,31 CCE 2.13 3,84 2 7,68 CCE 2.12 3,10 2 6,20 CCE 2.11 2,47 3 7,41 CCE 2.09 1,67 1 1,67 CCE 2.07 1,39 2 2,78 SUBTOTAL 1 17 58,12 FCE 1.16 3,48 1 3,48 FCE 2.14 2,59 4 10,36 FCE 2.11 1,48 1 1,48 FCE 2.06 0,70 3 2,10 FCE 3.13 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 10 19,72 TOTAL 27 77,84 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-16 5,81 1 5,81 - - -1 -5,81 CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-14 4,31 - - 3 12,93 3 12,93 CCE-13 3,84 2 7,68 - - -2 -7,68 CCE-12 3,10 - - 3 9,30 3 9,30 CCE-11 2,47 - - 3 7,41 3 7,41 CCE-10 2,12 2 4,24 - - -2 -4,24 CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67 CCE-7 1,39 - - 2 2,78 2 2,78 FCE-17 3,76 2 7,52 - - -2 -7,52 FCE-15 3,03 4 12,12 - - -4 -12,12 FCE-14 2,59 - - 4 10,36 4 10,36 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-10 1,27 4 5,08 - - -4 -5,08 FCE-9 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 FCE-7 0,83 5 4,15 - - -5 -4,15 FCE-6 0,70 - - 3 2,10 3 2,10 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 FCE-2 0,21 1 0,21 - - -1 -0,21 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 25 54,45 22 54,42 -3 -0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2024) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO FUNÇÃO CCE/FCE GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.16 1 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor FCE 2.13 3 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 4 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.17 6 Assessor FCE 2.14 1 Assessor CCE 2.14 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assistente CCE 2.09 ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE REPRESENTAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.11 2 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DA FEDERAÇÃO 1 Secretário FCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assistente Técnico FCE 2.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 3 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 3 Assessor Especial FCE 2.17 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.09 2 Assistente CCE 2.08 DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL E PROJETOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente FCE 2.09 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assistente CCE 2.08 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico FCE 2.06 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 4 Assessor Especial CCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 2 Assessor CCE 2.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 2 Assessor Técnico CCE 2.10 DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO 1 Diretor FCE 1.15 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 SECRETARIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Adjunto CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.12 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 1 Assessor Técnico CCE 2.11 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.16 3 Assessor CCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 2 Assistente FCE 2.07 1 Assistente CCE 2.09 1 Assistente CCE 2.07 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 2 Assessor Especial FCE 2.17 2 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 3 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.12 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente FCE 2.07 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.11 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico FCE 2.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 4 25,64 4 25,64 SUBTOTAL 1 4 25,64 4 25,64 CCE 1.17 6,27 3 18,81 4 25,08 CCE 1.15 5,04 11 55,44 13 65,52 CCE 1.14 4,31 - - 2 8,62 CCE 1.13 3,84 9 34,56 5 19,20 CCE 1.12 3,10 - - 1 3,10 CCE 2.16 5,81 1 5,81 - - CCE 2.15 5,04 9 45,36 7 35,28 CCE 2.14 4,31 - - 1 4,31 CCE 2.13 3,84 17 65,28 19 72,96 CCE 2.12 3,10 3 9,30 5 15,50 CCE 2.11 2,47 1 2,47 4 9,88 CCE 2.10 2,12 15 31,80 14 29,68 CCE 2.09 1,67 2 3,34 3 5,01 CCE 2.08 1,60 3 4,80 3 4,80 CCE 2.07 1,39 8 11,12 10 13,90 CCE 3.15 5,04 1 5,04 - - CCE 3.13 3,84 4 15,36 4 15,36 CCE 3.10 2,12 8 16,96 7 14,84 SUBTOTAL 2 95 325,45 102 343,04 FCE 1.17 3,76 2 7,52 2 7,52 FCE 1.16 3,48 - - 1 3,48 FCE 1.15 3,03 4 12,12 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 1.10 1,27 1 1,27 - - FCE 2.17 3,76 7 26,32 5 18,80 FCE 2.16 3,48 2 6,96 1 3,48 FCE 2.15 3,03 9 27,27 6 18,18 FCE 2.14 2,59 2 5,18 6 15,54 FCE 2.13 2,30 8 18,40 7 16,10 FCE 2.12 1,86 3 5,58 3 5,58 FCE 2.11 1,48 - - 1 1,48 FCE 2.10 1,27 15 19,05 12 15,24 FCE 2.09 1,00 4 4,00 2 2,00 FCE 2.07 0,83 12 9,96 7 5,81 FCE 2.06 0,70 - - 3 2,10 FCE 2.05 0,60 4 2,40 3 1,80 FCE 3.13 2,30 2 4,60 3 6,90 FCE 3.10 1,27 3 3,81 3 3,81 SUBTOTAL 3 82 163,64 72 146,11 TOTAL 181 514,73 178 514,79 ” (NR) *