Decreto nº 11653 de 2023
Decreto
10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da
- Recurso
- Decreto 11653/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Altera o Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade: I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá; II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária; IV - um do Ministério das Cidades; V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - um do Ministério de Minas e Energia; e VII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema. ..................................................................................................................... § 2º Os membros do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. ..................................................................................................................... § 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas - CPR Furnas, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade: I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá; II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária; IV - um do Ministério das Cidades; V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VI - um do Ministério de Minas e Energia; VII - um do Ministério de Portos e Aeroportos; e VIII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema. ..................................................................................................................... § 2º Os membros do Comitê Gestor da CPR Furnas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. ..................................................................................................................... § 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR Furnas será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Antônio Waldez Góes da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023. *
