Decreto nº 11654 de 2023
Decreto
Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do
- Recurso
- Decreto 11654/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Vigência Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores. Art. 2º O Escritório Financeiro em Nova Iorque é unidade específica gestora de recursos do Ministério das Relações Exteriores utilizados no exterior, integrante do Sistema de Administração Financeira Federal. Art. 3º Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque: I - a execução orçamentária e financeira; II - o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial; III - as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e IV - o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior. Art. 4º O Escritório Financeiro em Nova Iorque é subordinado, administrativa e tecnicamente, à Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade. Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2023. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023. *
