Decreto nº 11657 de 2023
Decreto
11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de
- Recurso
- Decreto 11657/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.657, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................................... I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 13. ..................................................................................................... I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá; .................................................................................................................... IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; VII - um da Controladoria-Geral da União; VIII - um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e IX - um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento. .................................................................................................................... § 4º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam. § 5º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR) “Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR) “Art. 20. Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades.” (NR) “Art. 21. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 13 do Decreto nº 11.271, de 2022: I - as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput; e II - os § 2º e § 3º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023. *
