Decreto nº 11677 de 2023
Decreto
o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 11677/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.677, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares: I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 2.10; e b) três FCE 2.10; II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República: a) dois CCE 1.10; e b) três FCE 1.10; e III - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República: a) três RMP 0003 (C); b) quatro RMP 0004 (D); e c) uma RMP 0005 (E). Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................... IV - Assessoria Especial Diplomática; V - Assessoria Especial de Comunicação; e VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.” (NR) “Art. 2º ..................................................................................................... ................................................................................................................... II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República; III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais; IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução; V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida; VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais; VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República; VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR) “Art. 4º ...................................................................................................... .................................................................................................................... III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete: .................................................................................................................... III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa; .................................................................................................................... VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR) “Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete: I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República: a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet; b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR) “Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete: I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil; V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR) “Art. 10. Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 2023: a) o inciso VII do caput do art. 1º; b) o inciso IV do caput do art. 4º; c) os incisos IV a VI do caput do art. 6º; e d) o art. 8º; II - o Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023; e III - do Decreto nº 11.522, de 10 de maio de 2023: a) o art. 2º; e b) o Anexo II. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023. Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA VPR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.10 2,12 2 4,24 FCE 2.10 1,27 3 3,81 TOTAL 5 8,05 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A VPR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.10 2,12 2 4,24 FCE 1.10 1,27 3 3,81 TOTAL 5 8,05 c) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA VPR PARA A SA/CC-PR QTD. VALOR TOTAL RMP 0003 (C) 0,49 3 1,47 RMP 0004 (D) 0,44 4 1,76 RMP 0005 (E) 0,40 1 0,40 TOTAL 8 3,63 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 2023) Vigência UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ RMP/RGA/RMA 1 Assessor Especial CCE 2.17 2 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 3 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A) 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Militar RMP 0002 (B) 1 Assistente RGA/RMA-0004 Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente Militar RMP 0004 (D) 11 Supervisor RGA/RMA- 0005 15 Assistente RGA/RMA- 0004 4 Secretário RGA/RMA- 0003 19 Especialista RGA/RMA- 0002 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 3 Assessor FCE 2.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 2023) Vigência CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12 CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68 CCE 1.10 2,12 - - 2 4,24 CCE 2.17 6,27 1 6,27 1 6,27 CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12 CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20 CCE 2.10 2,12 5 10,60 3 6,36 SUBTOTAL 2 19 73,99 19 73,99 FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90 FCE 1.10 1,27 - - 3 3,81 FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10 FCE 2.10 1,27 7 8,89 4 5,08 FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83 SUBTOTAL 3 20 38,78 20 38,78 TOTAL 40 119,18 40 119,18 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR QTD. VALOR TOTAL RMP 0001 (A) 0,59 3 1,77 RMP 0002 (B) 0,54 2 1,08 RMP 0004 (D) 0,44 1 0,44 TOTAL 6 3,29 d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA VPR QTD. VALOR TOTAL RGA/RMA 0005 0,43 11 4,73 RGA/RMA 0004 0,38 16 6,08 RGA/RMA 0003 0,34 4 1,36 RGA/RMA 0002 0,29 19 5,51 TOTAL 50 17,68 ” (NR) *
