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Decreto 11692/2023

Decreto nº 11692 de 2023

Decreto

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,

Recurso
Decreto 11692/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.692, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 (Revogado pelo Decreto nº 11.875, de 2024) Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023. *