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Decreto 11703/2023

Decreto nº 11703 de 2023

Decreto

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança

Recurso
Decreto 11703/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda: I - dois CCE 3.10; I - dois CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024) I - quatro CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024) II - dois CCE 3.07; II - três CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024) II - três CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024) III - cinco FCE 3.13; III - dois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024) III - dois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024) IV - seis FCE 3.10; e IV - uma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024) IV - uma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024) V - quatro FCE 3.07. V - seis FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024) V - cinco FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024) VI - seis FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 11.950, de 2024) VI - quatro FCE 3.10. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024) VII - quatro FCE 3.07. (Incluído pelo Decreto nº 11.950, de 2024) (Revogado pelo Decreto nº 12.310, de 2024) Parágrafo único. Os cargos e as funções de que trata o caput: I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024) I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.571, de 2025) II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024) II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, conforme o Anexo III, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.778, de 2025) Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023 ANEXO I RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO/FUNÇÃO RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL CCE 3.10 2 - - 2 CCE 3.07 2 - - 2 FCE 3.13 4 1 - 5 FCE 3.10 3 1 2 6 FCE 3.07 3 1 - 4 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024) (Revogado pelo Decreto nº 12.310, de 2024) RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO/FUNÇÃO RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL CCE 3.13 - - 2 - 2 CCE 3.10 2 - 1 - 3 CCE 3.07 2 - - - 2 FCE 3.15 - - 1 - 1 FCE 3.13 4 1 1 - 6 FCE 3.10 3 1 - 2 6 FCE 3.07 3 1 - - 4 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 3,84 1 3,84 - 0,00 -1 -3,84 CCE-10 2,12 1 2,12 - 0,00 -1 -2,12 CCE-7 1,39 - 0,00 2 2,78 2 2,78 FCE-13 2,30 - 0,00 5 11,50 5 11,50 FCE-10 1,27 3 3,81 - 0,00 -3 -3,81 FCE-7 0,83 4 3,32 - 0,00 -4 -3,32 FCE-5 0,60 2 1,20 - 0,00 -2 -1,20 TOTAL 11 14,29 7 14,28 -4 -0,01 ANEXO III (Incluído pelo Decreto nº 12.778, de 2025) RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI CARGO/FUNÇÃO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025 EM 30 DE SETEMBRO DE 2026 QTD. TOTAL CCE 3.13 2 2 4 CCE 3.10 2 1 3 CCE 3.07 2 - 2 FCE 3.15 1 - 1 FCE 3.13 2 3 5 FCE 3.10 2 2 4 TOTAL 11 8 19 *