Decreto nº 11705 de 2023
Decreto
Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho com
- Recurso
- Decreto 11705/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.705, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas competências, para participar de suas reuniões ou das reuniões dos Grupos Técnicos Especializados de que trata o art. 6º, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto.” (NR) “Art. 6º ...................................................................................................... .................................................................................................................... II - serão compostos por, no máximo, quarenta e cinco membros; e III - terão caráter temporário e o prazo de término antecederá em até sete dias o prazo de duração do Grupo de Trabalho de que trata o art. 10; e IV - estarão limitados a, no máximo, quatro em operação simultânea.” (NR) “Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho e dos Grupos Técnicos Especializados poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Francisco Macena da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2023. *
