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Decreto 11711/2023

Decreto nº 11711 de 2023

Decreto

os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas,

Recurso
Decreto 11711/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.711, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Revogado pelo Decreto nº 12.147, de 2024 Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023. ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE - CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO - TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 169 85 101 - - Serviço de Intendência 21 12 12 - - Quadro de Engenheiros Militares 13 8 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 14 11 14 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 1 4 6 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 2 4 3 - - Quadro Complementar de Oficiais 12 22 25 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 105 82 *