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Decreto 11719/2023

Decreto nº 11719 de 2023

Decreto

qualificação da política de fomento para realização de estudos de

Recurso
Decreto 11719/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.719, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, e na Resolução nº 277, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º A política referida no caput terá por finalidade a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a estruturação de projetos-piloto. § 2º Ato da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República disporá sobre a seleção do estudo escolhido para a realização do projeto-piloto de que trata o § 1º. Art. 2º A política referida no art. 1º poderá ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - FEP, criado pela Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023. *