Decreto nº 11723 de 2023
Decreto
o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a
- Recurso
- Decreto 11723/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.723, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... f) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 15. ..................................................................................................... .................................................................................................................... II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 2023, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17. ..................................................................................................... .................................................................................................................... II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; .................................................................................................................... III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; .................................................................................................................... VII-A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; .................................................................................................................... XIV - Anexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023; .................................................................................................................... XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, na forma do § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.” (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023. ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 7.758.288 0 1.025.622.078 1.033.380.366 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.879.124 313.047.460 2.294.182.973 2.752.109.557 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.003.534 30.000.000 8.044.484.760 8.122.488.294 25000 Ministério da Fazenda 7.053.001.902 0 6.923.868.821 13.976.870.723 26000 Ministério da Educação 439.626.402 834.396.418 28.764.828.584 30.038.851.404 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 779.781.812 791.947.370 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 121.926.870 273.845.490 3.077.444.477 3.473.216.837 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055 35000 Ministério das Relações Exteriores 8.731.504 6.200.000 2.154.290.524 2.169.222.028 36000 Ministério da Saúde 11.384.699.256 3.497.298.671 25.518.931.398 40.400.929.325 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721 39000 Ministério dos Transportes 40.816.116 336.307.546 17.987.474.062 18.364.597.724 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 58.846.732 49.000.000 900.458.174 1.008.304.906 41000 Ministério das Comunicações 26.542.742 9.882.854 680.088.370 716.513.966 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589 42000 Ministério da Cultura 191.045.752 16.350.000 1.176.223.394 1.383.619.146 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 33.867.010 5.500.000 1.431.676.371 1.471.043.381 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.486.886.149 1.486.886.149 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 36.998.636 48.442.955 1.208.582.324 1.294.023.915 51000 Ministério do Esporte 338.538.514 43.855.066 516.456.064 898.849.644 52000 Ministério da Defesa 156.251.324 475.950.397 12.495.222.525 13.127.424.246 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 261.900.720 781.171.982 8.604.154.739 9.647.227.441 54000 Ministério do Turismo 24.924.530 111.137.819 439.909.630 575.971.979 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 494.331.984 338.395.794 9.939.898.508 10.772.626.286 56000 Ministério das Cidades 172.840.933 482.842.666 19.070.997.768 19.726.681.367 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.838.942 5.292.366 269.806.281 294.937.589 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.540.035 527.540.035 65000 Ministério das Mulheres 56.685.148 0 122.480.466 179.165.614 67000 Ministério da Igualdade Racial 13.178.165 0 96.806.020 109.984.185 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 436.468.089 456.468.089 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 64.065.008 64.265.008 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 92.942.491 12.990.457 308.958.622 414.891.570 83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441 84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236 Total 21.245.943.293 7.691.907.941 164.913.265.635 193.851.116.869 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 424.732 531.804 637.376 752.949 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.748.793 2.067.690 2.206.080 2.335.977 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 3.594.383 4.336.627 5.078.870 5.821.114 25000 Ministério da Fazenda 4.090.673 4.651.784 5.298.184 5.309.583 26000 Ministério da Educação 17.504.417 20.352.449 23.200.481 26.498.513 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 166.651 209.785 252.920 296.055 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.839.421 2.247.367 2.591.814 2.831.261 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500 32000 Ministério de Minas e Energia 319.102 393.013 466.925 540.836 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.965 15.760 18.555 19.350 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 107.767 134.320 160.872 187.425 32396 Agência Nacional de Mineração** 59.094 69.847 80.600 94.208 33000 Ministério da Previdência Social 250.553 266.965 273.378 278.790 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669 36000 Ministério da Saúde 15.291.214 18.978.436 22.665.658 25.692.880 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 107.430 134.814 162.199 189.583 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 62.168 70.417 84.720 99.023 37000 Controladoria-Geral da União 87.242 108.717 127.191 148.665 39000 Ministério dos Transportes 10.205.445 12.549.901 14.512.357 16.474.814 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 129.749 148.901 158.053 167.205 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 465.831 593.290 720.749 848.208 41000 Ministério das Comunicações 393.112 411.271 429.430 447.589 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 132.482 158.552 184.623 195.694 42000 Ministério da Cultura 842.835 907.255 971.675 1.036.095 42206 Agência Nacional do Cinema** 30.532 38.171 45.811 53.450 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 598.215 746.996 895.778 1.044.559 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 148.551 180.482 212.412 248.343 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 979.999 1.119.099 1.294.869 1.470.639 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.207.259 3.356.853 3.506.447 3.723.915 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 665.979 785.719 905.459 1.025.198 51000 Ministério do Esporte 294.088 338.757 383.427 413.096 52000 Ministério da Defesa 7.490.792 8.712.516 9.629.755 10.197.091 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.078.287 5.679.319 6.265.296 6.851.273 54000 Ministério do Turismo 245.315 308.698 372.080 425.443 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.391.837 7.568.219 8.444.601 9.620.983 56000 Ministério das Cidades 7.836.590 9.587.309 11.338.029 13.088.748 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 152.890 188.936 224.981 261.026 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.467 4.351 5.234 6.118 63000 Advocacia-Geral da União 317.568 382.905 448.243 512.580 65000 Ministério das Mulheres 66.289 82.272 98.256 114.239 67000 Ministério da Igualdade Racial 52.958 66.377 79.796 93.215 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 167.856 203.143 251.430 299.717 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 37.348 45.505 54.662 63.818 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 19.693 24.218 28.743 33.268 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 148.861 170.795 192.728 214.661 83000 Banco Central do Brasil 215.862 251.774 280.186 314.098 84000 Ministério dos Povos Indígenas 134.527 166.582 197.637 223.692 Total 93.555.469 111.078.119 127.379.230 142.716.156 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019. ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Fazenda 7.500 8.333 9.167 10.000 26000 Ministério da Educação 74 82 90 98 Total 7.574 8.415 9.257 10.098 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo III ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 71.633 89.892 108.152 126.411 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 36.901 38.940 40.548 42.156 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.114.520 1.390.819 1.667.118 1.943.417 25000 Ministério da Fazenda 1.043.810 1.183.944 1.324.078 1.455.609 26000 Ministério da Educação 338.222 339.218 340.214 341.210 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 56.485 57.813 59.141 60.469 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 68.935 86.506 104.078 121.649 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 27.836 32.514 37.192 41.270 32000 Ministério de Minas e Energia 20.168 25.309 30.449 35.590 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 100.104 113.522 126.941 141.360 33000 Ministério da Previdência Social 1.377.000 1.478.000 1.578.000 1.678.000 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.619 3.286 3.954 4.621 36000 Ministério da Saúde 13.993 16.412 18.830 21.249 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.482 3.115 3.747 4.380 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.500 8.346 10.041 11.736 37000 Controladoria-Geral da União 3 3 3 3 39000 Ministério dos Transportes 128.694 148.753 168.812 188.872 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 113.317 138.378 163.439 173.501 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.228 34.236 34.243 34.250 41000 Ministério das Comunicações 255.337 288.808 322.279 355.749 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836 4.836 4.836 42000 Ministério da Cultura 4.982 5.589 6.196 6.803 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 159.470 192.392 220.314 248.236 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 10.006 10.708 11.409 12.111 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.410 4.279 5.148 6.017 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 72.667 75.462 78.257 86.709 52000 Ministério da Defesa 1.259.471 1.598.346 1.867.221 2.122.097 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 34.732 43.586 52.439 61.292 54000 Ministério do Turismo 628 788 948 1.108 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100 100 100 56000 Ministério das Cidades 104.903 131.656 158.409 185.161 63000 Advocacia-Geral da União 5.985 6.840 7.695 8.550 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 79.351 104.166 115.981 127.796 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 61.151 76.214 91.276 102.339 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 9.241 11.596 13.952 16.307 83000 Banco Central do Brasil 3.000 9.333 15.667 20.000 84000 Ministério dos Povos Indígenas 509 638 768 898 Total 6.627.228 7.754.343 8.791.875 9.791.861 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019. ANEXO V (Anexo III-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 78.215 85.739 93.262 100.785 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 95.877 99.864 103.850 107.836 26000 Ministério da Educação 810.747 908.099 1.005.451 1.102.803 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 298.096 334.999 371.902 408.806 36000 Ministério da Saúde 16.894 18.771 20.648 22.525 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 41 46 51 55 52000 Ministério da Defesa 33.981 38.346 42.612 46.877 Total 1.333.852 1.485.863 1.637.775 1.789.687 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VI (Anexo IV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.056 2.285 2.513 2.742 52000 Ministério da Defesa 3.204 3.509 3.815 4.120 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 47.966 53.296 58.625 63.955 Total 53.227 59.090 64.953 70.817 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo V ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil Até Set Até Out Até Nov Até Dez Demais Emendas Individuais 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943 Emendas Impositivas de Bancada 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908 Total 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. ANEXO VIII (Anexo VI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 1.039 1.304 1.569 1.833 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 7.140 8.960 10.780 12.600 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.561 12.096 14.631 17.167 26000 Ministério da Educação 127.217 159.644 192.072 224.500 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.367 9.244 11.122 13.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 66.697 83.698 100.699 117.700 32000 Ministério de Minas e Energia 4.156 5.215 6.274 7.333 36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503 42.503 42.503 37000 Controladoria-Geral da União 1.039 1.304 1.569 1.833 39000 Ministério dos Transportes 192.100 241.067 290.033 339.000 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 10.200 12.800 15.400 18.000 41000 Ministério das Comunicações 10.225 12.733 15.242 17.750 42000 Ministério da Cultura 24.816 31.142 37.468 43.793 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.824 7.309 8.793 10.278 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.194 6.519 7.843 9.167 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.437 3.058 3.679 4.300 51000 Ministério do Esporte 58.571 73.500 88.430 103.360 52000 Ministério da Defesa 38.496 48.308 58.121 67.933 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 8.967 437.978 871.989 1.306.000 54000 Ministério do Turismo 3.339 3.339 3.339 13.359 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 10.742 11.364 11.987 12.610 56000 Ministério das Cidades 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000 65000 Ministério das Mulheres 3.117 3.911 4.706 5.500 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.065 12.065 12.065 12.065 84000 Ministério dos Povos Indígenas 567 711 856 1.000 Total 2.402.109 3.424.261 4.451.413 5.488.585 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IX (Anexo VII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 73.676 85.326 96.976 104.733 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 212.534 236.633 260.732 284.832 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 53.995 61.241 68.486 75.732 25000 Ministério da Fazenda 342.717 364.158 385.598 407.039 26000 Ministério da Educação 9.311.412 10.362.908 11.164.403 11.965.899 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.049 13.713 15.377 17.041 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.125.897 2.383.435 2.640.972 2.898.509 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 638 715 793 870 32000 Ministério de Minas e Energia 72.277 82.374 92.471 102.569 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 6.475 7.367 8.259 9.151 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 4.781 5.389 5.997 6.605 32396 Agência Nacional de Mineração** 10.142 11.421 12.700 13.979 33000 Ministério da Previdência Social 239.489 265.953 292.417 318.882 35000 Ministério das Relações Exteriores 534.980 594.488 653.995 713.503 36000 Ministério da Saúde 93.670.022 103.558.692 113.447.362 121.836.032 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 12.410 13.961 15.513 17.064 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 4.414 4.978 5.543 6.107 37000 Controladoria-Geral da União 17.182 19.493 21.803 24.114 39000 Ministério dos Transportes 53.275 59.513 65.752 71.990 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 2.412 2.778 3.144 3.510 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 102.404 122.653 142.902 163.151 41000 Ministério das Comunicações 12.007 14.067 16.127 18.187 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.825 4.207 4.590 4.972 42000 Ministério da Cultura 23.626 26.555 29.485 32.414 42206 Agência Nacional do Cinema** 2.479 2.798 3.118 3.437 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 42.684 48.492 54.300 60.108 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.463 2.708 2.954 3.199 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 232.243 260.794 289.346 317.897 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 112.511 162.945 213.379 263.813 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 463.153 515.036 566.919 618.802 52000 Ministério da Defesa 4.735.903 5.230.486 5.686.070 5.762.653 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 61.745 65.828 69.911 73.994 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 127.729.051 141.653.105 155.577.159 169.501.214 56000 Ministério das Cidades 107.094 118.993 130.892 142.791 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 288 323 358 394 63000 Advocacia-Geral da União 85.613 95.404 105.195 114.986 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.813 3.172 3.530 3.888 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.606 12.083 13.559 15.035 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.749 3.085 3.422 3.758 83000 Banco Central do Brasil 181.730 203.223 224.716 246.209 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.056 14.547 16.037 17.527 Total 240.688.820 266.695.040 292.412.261 316.246.587 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO X (Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 36000 Ministério da Saúde 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000 Total 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez 26000 Ministério da Educação 23.658 26.286 28.915 31.543 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.343 5.937 6.531 7.124 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 302.785 326.367 349.949 373.530 33000 Ministério da Previdência Social 15.000 16.667 18.333 20.000 36000 Ministério da Saúde 282.807 283.563 284.320 285.076 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 5.124 5.693 6.263 6.832 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 6.725 7.687 8.649 9.612 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 95 106 116 127 52000 Ministério da Defesa 3.298.621 3.760.690 4.332.758 4.944.827 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 750 833 917 1.000 Total 3.940.907 4.433.829 5.036.750 5.679.672 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XII (Anexo IX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) Demonstrativo do montante de RAP inscritos R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL 20000 Presidência da República 13.648 248.747 262.395 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 206.593 3.182.266 3.388.859 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.401 25000 Ministério da Fazenda 25.848 1.711.461 1.737.309 26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.739 58.397 66.137 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.514 32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 698 50.235 50.933 32396 Agência Nacional de Mineração** 1.096 22.683 23.779 33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.572 35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406 36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.155 39.889 41.044 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 347 13.444 13.791 37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942 39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.058 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.469 104.350 109.819 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 254.679 273.264 41000 Ministério das Comunicações 44.962 434.560 479.522 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 1.488 61.141 62.629 42000 Ministério da Cultura 97.026 174.983 272.009 42206 Agência Nacional do Cinema** 507 5.929 6.436 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 11.139 46.757 57.896 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 65.311 958.902 1.024.212 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.226 3.292.880 3.399.106 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 98.237 280.828 379.065 51000 Ministério do Esporte 71.818 268.291 340.109 52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.174 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 952.038 4.573.206 5.525.244 54000 Ministério do Turismo 224.905 439.904 664.809 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 44.191 497.307 541.498 56000 Ministério das Cidades 2.209.681 4.215.194 6.424.874 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 7.790 7.603 15.394 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192 63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048 65000 Ministério das Mulheres 9.672 28.567 38.239 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 5.766 5.766 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.219 10.209 11.428 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.812 21.682 23.494 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 5.647 142.078 147.725 83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.016 84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.678 53.961 56.639 SUBTOTAL 6.467.726 51.331.098 57.798.824 OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.162.078 16.114.742 17.276.820 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 618.698 8.587.032 9.205.730 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 490.893 6.814.798 7.305.691 EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 3.674 314.889 318.563 EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.890.052 13.422.652 15.312.704 TOTAL 10.633.121 96.585.210 107.218.331 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIII (Anexo XI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação 009J Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) 00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade 00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) 00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021) 00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB 00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias 00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde 00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 00V3 Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares 2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares 2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares 20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária 20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família 20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde 20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) 20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde 20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos 20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 212O Movimentação de Militares 218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 21BZ Prestação de Auxílios à Navegação 21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB 2585 Serviço de Reabilitação Profissional 2865 Suprimento de Fardamento 2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos 2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados 2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB) 4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas 4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico 4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais 4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado 8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família 8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB 8577 Piso de Atenção Básica Fixo 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN 30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP ANEXO XIV (Anexo XII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 222.192 250.214 266.050 1.469.667 Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.905 95.939 123.377 589.468 Concessões e Permissões 1.067 2.731 1.713 441 426 2.732 9.110 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 26 30 56 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.767 2.694 3.952 17.209 Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.759 4.906 6.353 30.373 Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.653 11.034 20.671 20.210 11.740 107.358 Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.648 4.038 8.054 49.856 Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.248 3.074 2.030 19.049 Demais Receitas 4.520 14.502 8.078 8.502 34.424 10.731 80.757 TOTAL 410.920 380.356 366.493 364.133 415.951 435.049 2.372.902 *Líquido de incentivos Fiscais ANEXO XV (Anexo XIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 9.167 12.002 10.852 58.784 Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 1.896 750 7 5.151 Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.209 10.782 10.426 58.209 IPI - Fumo 914 333 380 365 1.099 1.123 4.213 IPI - Bebidas 448 390 420 512 425 542 2.737 IPI - Automóveis 864 776 845 1.008 564 618 4.674 IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 3.748 4.984 4.476 24.267 IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.575 3.710 3.667 22.317 Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 93.655 111.557 123.658 697.931 IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.249 9.521 12.211 63.399 IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 41.627 46.916 31.882 272.458 IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.779 55.120 79.564 362.074 IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 14.668 28.961 32.441 164.478 IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 15.400 15.191 30.911 119.707 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 8.541 7.807 12.757 58.602 IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.170 3.161 3.455 19.287 Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.289 10.555 10.623 61.329 Imposto Territorial Rural 99 93 99 127 2.274 414 3.107 Conveniado 89 84 89 115 2.047 373 2.796 Não Conveniado 10 9 10 13 227 41 311 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 50.959 55.664 57.945 300.566 Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.078 14.980 15.378 84.505 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 24.865 26.038 19.088 153.162 CIDE - Combustíveis 2 -173 4 358 542 542 1.276 Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 294 112 97 1.405 Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 7.355 4.965 17.019 44.307 Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 1.274 1.631 1.133 8.266 CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.483 1.423 1.571 9.143 Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 4.597 1.910 14.315 26.898 Incentivos Fiscais - - - -60 -6 - -66 RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 222.192 250.214 266.050 1.469.667 ANEXO XVI (Anexo XIV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS Jan-Dez I - Receitas 59.157 II - Despesas 64.753 II.1 Investimentos 6.971 II.2 Demais Despesas (*) 57.782 III - Resultado Primário (I-II) -5.596 IV - Meta Fiscal -3.003 V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV) -2.593 (*) Inclui ajuste metodológico. Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA -R$ 428,4 milhões; ECT -R$ 596,7 milhões; Eletronuclear -R$ 2.106,3 milhões e Emgepron -R$ 3.170,8 milhões. ANEXO XVII (Anexo XV ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 2.372.902 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.469.732 1.2 Incentivos Fiscais -66 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 589.468 1.4 Outras Receitas 313.768 2. Transferências a Entes Subnacionais 458.368 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 359.056 2.2 Demais 99.312 3. Receita Líquida (1) - (2) 1.914.535 4. Despesas 2.052.167 4.1 Benefícios Previdenciários 869.747 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 358.836 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 303.665 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 519.920 5. Primário do Governo Central -137.633 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 142.647 5.2 Resultado Primário da Previdência -280.279 6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -5.596 7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6) -143.229 8. Meta Fiscal LDO Governo Federal -68.909 9. Deduções da Meta LDO* 153.111 10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9) -222.019 11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10) 78.790 *Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões; Art. 100, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões; LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões; EC nº 126/2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões; LC nº 194/2022 / Art. 100, CF/88, § 21: R$ 3.929,8 milhões. ANEXO XVIII (Anexo XVI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 284.933 306.982 380.522 357.407 355.659 366.665 2.052.167 Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.705 135.794 136.017 869.747 Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 62.524 55.549 77.518 358.836 Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.504 63.182 49.987 44.913 58.673 303.665 Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.206 8.677 7.032 72.886 Anistiados 24 26 27 33 28 45 184 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - 858 5.156 1.001 4.575 11.590 Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 136 135 184 810 Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 15.745 16.004 18.016 93.782 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 26 30 56 Créditos Extraordinários 288 312 356 295 2.097 2.083 5.432 Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 266 204 304 1.166 Fundef/Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.132 7.077 38.399 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 662 822 1.537 4.714 ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 665 675 667 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 2.682 3.477 7.129 20.446 Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 637 1.611 4.685 24.933 Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.171 2.914 5.009 4.037 4.725 22.286 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 43 35 48 163 Transferências Multas ANEEL 250 324 309 273 341 571 2.069 Impacto Primário do FIES 348 266 325 232 -387 -34 749 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 87.192 119.402 94.457 519.920 Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 8.205 8.347 4.823 28.938 Outras Emendas 3 13 17 72 3.319 2.064 5.489 Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 54.052 66.723 52.318 329.226 Discricionárias Total 12.798 18.472 23.869 24.863 41.014 35.252 156.267 ANEXO XIX (Anexo XVII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 189.974 -1.169 42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 - 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 494.348 191.659 686.007 822.336 136.329 Total 1.909.538 1.005.061 2.914.600 3.049.760 135.160 Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023 ANEXO XX (Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 1.023.789 1.023.789 - 243.222 1.267.011 879.360 -387.651 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.281.583 2.281.583 - 3.358.030 5.639.613 2.478.918 -3.160.695 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.027.318 8.027.318 - 1.399.199 9.426.517 7.872.367 -1.554.149 25000 Ministério da Fazenda 6.923.869 6.923.869 - 1.591.473 8.515.342 6.775.192 -1.740.150 26000 Ministério da Educação 28.540.329 28.540.329 - 8.890.438 37.430.766 27.942.624 -9.488.143 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 766.782 766.782 - 63.388 830.170 765.330 -64.840 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 791.064 3.750.808 2.952.910 -797.898 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.129 51.899 42.770 -9.129 32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 72.713 702.709 576.426 -126.283 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.108 196.818 160.710 -36.108 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.562 225.987 187.425 -38.562 32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.523 117.730 94.208 -23.523 33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 385.177 2.343.212 1.956.790 -386.422 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 188.595 2.342.885 2.154.291 -188.595 36000 Ministério da Saúde 25.476.428 25.476.428 - 6.962.705 32.439.133 25.736.654 -6.702.480 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 38.502 232.464 193.962 -38.502 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.006 122.765 110.759 -12.006 37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 30.053 178.722 148.668 -30.053 39000 Ministério dos Transportes 17.648.474 17.648.474 - 5.461.097 23.109.571 16.663.685 -6.445.886 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 340.705 -108.977 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 267.336 1.149.794 882.458 -267.336 41000 Ministério das Comunicações 662.338 662.338 - 437.209 1.099.548 803.338 -296.209 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 60.688 261.219 200.531 -60.688 42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 270.821 1.403.251 1.042.898 -360.353 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.399 1.421.399 - 216.876 1.638.275 1.292.795 -345.480 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 53.579 302.328 248.343 -53.986 42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.283 59.163 53.450 -5.713 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.486.886 1.486.886 - 1.010.221 2.497.108 1.482.805 -1.014.303 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 3.218.989 6.693.164 3.729.932 -2.963.232 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.204.282 1.204.282 - 366.031 1.570.313 1.114.649 -455.664 51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 320.443 733.540 413.096 -320.443 52000 Ministério da Defesa 12.427.289 12.427.289 - 6.412.316 18.839.605 12.370.184 -6.469.421 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.597.155 5.597.155 - 6.254.664 11.851.819 6.912.565 -4.939.254 54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 600.225 640.094 426.551 -213.543 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.935.599 9.935.599 - 515.574 10.451.173 9.621.083 -830.090 56000 Ministério das Cidades 15.984.998 15.984.998 - 5.507.940 21.492.938 13.273.909 -8.219.029 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 15.329 285.135 261.026 -24.109 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 955 7.073 6.118 -955 63000 Advocacia-Geral da União 527.540 527.540 - 122.418 649.958 521.130 -128.828 65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.008 150.988 114.239 -36.749 67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 93.215 -6.226 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 436.468 436.468 - 92.064 528.532 427.513 -101.019 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 64.065 64.065 - 10.544 74.609 63.818 -10.791 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.725 154.333 135.607 -18.725 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 297.959 297.959 - 149.574 447.533 294.923 -152.609 83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 334.098 -35.795 84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 53.824 279.770 224.590 -55.180 SUBTOTAL 157.346.374 157.346.374 - 55.758.028 213.104.402 154.378.619 -58.725.783 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.723.154 29.969.097 21.245.943 -8.723.154 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.210.297 14.902.205 7.691.908 -7.210.297 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º § 4º 7.566.891 7.566.891 - 309.079 7.875.971 5.488.585 -2.387.386 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º § 4º - - - 14.915.383 14.915.383 - -14.915.383 TOTAL 193.851.117 193.851.117 - 86.915.941 280.767.058 188.805.055 -91.962.003 Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XXI (Anexo XIX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 104.733 104.733 - 8.410 113.143 104.733 -8.410 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.832 284.832 - 92.438 377.270 284.832 -92.438 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.732 73.732 - 7.497 81.229 75.732 -5.497 25000 Ministério da Fazenda 352.539 352.539 - 4.147 356.685 407.039 50.353 26000 Ministério da Educação 11.997.442 11.997.442 - 700.369 12.697.811 11.997.442 -700.369 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.166 24.166 - 1.290 25.456 24.166 -1.290 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.039 3.272.039 - 1.401.129 4.673.168 3.272.039 -1.401.129 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 53 923 870 -53 32000 Ministério de Minas e Energia 102.569 102.569 - 4.518 107.087 102.569 -4.518 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.151 9.151 - 739 9.890 9.151 -739 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.605 6.605 - 457 7.061 6.605 -457 32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 -1.466 33000 Ministério da Previdência Social 338.882 338.882 - 24.349 363.230 338.882 -24.349 35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 -754 36000 Ministério da Saúde 129.421.108 129.421.108 - 11.660.855 141.081.963 129.421.108 -11.660.855 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.064 17.064 - 1.233 18.297 17.064 -1.233 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.107 6.107 - 424 6.531 6.107 -424 37000 Controladoria-Geral da União 24.114 24.114 - 2.029 26.143 24.114 -2.029 39000 Ministério dos Transportes 71.990 71.990 - 4.931 76.921 71.990 -4.931 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 -844 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151 163.151 - 8.133 171.285 163.151 -8.133 41000 Ministério das Comunicações 18.187 18.187 - 4.996 23.183 18.187 -4.996 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.584 14.584 - 1.093 15.677 14.584 -1.093 42000 Ministério da Cultura 32.414 32.414 - 1.653 34.068 32.414 -1.653 42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 -237 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 60.108 60.108 - 3.958 64.066 60.108 -3.958 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.792 2.792 - 660 3.452 3.199 -253 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.897 317.897 - 37.190 355.087 317.897 -37.190 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 263.813 263.813 - 7.406 271.219 263.813 -7.406 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.928 618.928 - 8.080 627.008 618.928 -8.080 52000 Ministério da Defesa 10.707.480 10.707.480 - 2.769.057 13.476.537 10.707.480 -2.769.057 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.994 73.994 - 22.815 96.809 73.994 -22.815 54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - -675 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.501.214 169.501.214 - 114.471 169.615.685 169.501.214 -114.471 56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.912 162.704 142.791 -19.912 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 394 394 - 45 439 394 -45 63000 Advocacia-Geral da União 114.986 114.986 - 21.407 136.393 114.986 -21.407 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 -601 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.888 3.888 - 273 4.161 3.888 -273 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.035 15.035 - 996 16.032 15.035 -996 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 -1.672 83000 Banco Central do Brasil 246.209 246.209 - 18.816 265.025 246.209 -18.816 84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.527 17.527 - 3.228 20.755 17.527 -3.228 Total 329.169.352 329.169.352 - 16.965.305 346.134.657 329.226.259 -16.908.398 Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXII (Anexo XX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral 20000 Presidência da República 104.733.174 1.033.380.366 0 1.033.380.366 0 -3.429.229 1.134.684.311 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.831.821 2.752.109.557 0 2.752.109.557 0 -2.665.411 3.034.275.967 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.731.752 8.122.488.294 44.320.014 8.166.808.308 0 -15.519.054 8.225.021.006 25000 Ministério da Fazenda 352.538.553 13.976.870.723 0 13.976.870.723 0 -94.177.105 14.235.232.171 26000 Ministério da Educação 11.997.442.442 30.038.851.404 177.254.941 30.216.106.345 0 -497.704.973 41.715.843.814 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.165.659 791.947.370 0 791.947.370 0 -1.452.052 814.660.977 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.039.292 3.473.216.837 0 3.473.216.837 0 -6.834.590 6.738.421.539 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 42.769.864 0 42.769.864 0 0 43.640.260 32000 Ministério de Minas e Energia 102.568.599 637.329.387 -53.570.014 583.759.373 0 0 686.327.972 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.150.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.860.567 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.604.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.029.487 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 94.207.555 9.250.000 103.457.555 0 0 117.436.879 33000 Ministério da Previdência Social 338.881.574 1.958.035.055 0 1.958.035.055 0 -1.245.184 2.295.671.445 35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.169.222.028 0 2.169.222.028 0 0 2.882.725.176 36000 Ministério da Saúde 129.421.107.580 40.400.929.325 493.000.000 40.893.929.325 0 -452.024.356 169.863.012.549 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.064.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 211.026.827 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.106.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.866.132 37000 Controladoria-Geral da União 24.113.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.615.449 39000 Ministério dos Transportes 71.989.905 18.364.597.724 0 18.364.597.724 0 -984.788.840 17.451.798.789 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 0 340.705.200 0 0 351.047.257 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151.177 1.008.304.906 0 1.008.304.906 0 0 1.171.456.083 41000 Ministério das Comunicações 18.186.679 716.513.966 0 716.513.966 0 0 734.700.645 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.584.051 200.530.589 0 200.530.589 0 0 215.114.640 42000 Ministério da Cultura 32.414.138 1.383.619.146 0 1.383.619.146 0 -46.439.060 1.369.594.224 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.879.980 0 53.879.980 0 -429.647 56.887.182 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 60.108.191 1.471.043.381 0 1.471.043.381 0 -109.694.534 1.421.457.038 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.791.746 248.749.933 0 248.749.933 0 0 251.541.679 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.896.904 1.486.886.149 -899.000 1.485.987.149 0 -3.182.580 1.800.701.473 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 263.812.898 3.483.341.968 0 3.483.341.968 0 -88.486.063 3.658.668.803 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.928.362 1.294.023.915 899.000 1.294.922.915 0 -39.114.568 1.874.736.709 51000 Ministério do Esporte 0 898.849.644 0 898.849.644 0 0 898.849.644 52000 Ministério da Defesa 10.707.480.283 13.127.424.246 119.700.000 13.247.124.246 0 -57.104.902 23.897.499.627 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.993.721 9.647.227.441 766.145.545 10.413.372.986 0 -184.589.713 10.302.776.994 54000 Ministério do Turismo 0 575.971.979 0 575.971.979 0 0 575.971.979 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.501.213.686 10.772.626.286 -44.000.000 10.728.626.286 0 -262.205.808 179.967.634.164 56000 Ministério das Cidades 142.791.405 19.726.681.367 -802.145.545 18.924.535.822 0 -931.843.881 18.135.483.346 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 294.937.589 0 294.937.589 0 -8.779.942 286.157.647 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 393.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.511.693 63000 Advocacia-Geral da União 114.985.757 527.540.035 0 527.540.035 0 0 642.525.792 65000 Ministério das Mulheres 0 179.165.614 0 179.165.614 0 -2.740.997 176.424.617 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 109.984.185 0 109.984.185 0 -2.526.173 107.458.012 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 456.468.089 0 456.468.089 0 -8.954.983 448.513.106 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.888.420 64.265.008 0 64.265.008 0 -246.649 67.906.779 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.035.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.642.480 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 414.891.570 0 414.891.570 0 -3.035.385 415.614.002 83000 Banco Central do Brasil 246.208.601 334.098.441 0 334.098.441 0 0 580.307.042 84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.526.893 232.347.236 0 232.347.236 0 -1.356.575 248.517.554 Total 329.169.351.972 193.851.116.869 709.954.941 194.561.071.810 0 -3.810.572.254 519.919.851.528 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 (***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias (****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto (*****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023 ANEXO XXIII (Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2 20000 Presidência da República 3.429.229 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.665.411 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.519.054 25000 Ministério da Fazenda 94.177.105 26000 Ministério da Educação 497.704.973 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.452.052 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 6.834.590 33000 Ministério da Previdência Social 1.245.184 36000 Ministério da Saúde 452.024.356 39000 Ministério dos Transportes 984.788.840 42000 Ministério da Cultura 46.439.060 42206 Agência Nacional do Cinema (*) 429.647 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 109.694.534 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.182.580 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.486.063 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.114.568 52000 Ministério da Defesa 57.104.902 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 184.589.713 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808 56000 Ministério das Cidades 931.843.881 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 8.779.942 65000 Ministério das Mulheres 2.740.997 67000 Ministério da Igualdade Racial 2.526.173 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 8.954.983 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*) 246.649 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.035.385 84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.356.575 TOTAL 3.810.572.254 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. *
