Decreto nº 11726 de 2023
Decreto
Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental
- Recurso
- Decreto 11726/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.726, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Vigência Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.17; b) quatro CCE 1.15; c) três CCE 1.10; d) dois CCE 1.07; e) dois CCE 2.13; f) um CCE 2.10; g) três FCE 1.13; h) sete FCE 1.10; i) cinco FCE 1.07; j) uma FCE 1.05; k) uma FCE 2.13; l) uma FCE 2.11; e m) três FCE 2.07; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) um CCE 1.11; b) um CCE 1.09; c) um CCE 2.11; d) uma FCE 1.15; e) duas FCE 1.11; e f) uma FCE 1.06. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.107, de 2024) Vigência Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...........…......................................................…........................... .............................................................................................................. VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços; e IX - fomento e desenvolvimento tecnológico de fármacos e de medicamentos produzidos pela indústria nacional.” (NR) “Art. 2º ............……..................................................….......................... ............…….................................................…........................................ II - ............…….................................................…................................... a) ............…….................................................….................................... ............…….................................................…........................................ 4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e 5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio; ............……......................................................…..........................” (NR) “Art. 12. ..........…….................................................…........................... ............................................................................................................. VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao: ............................................................................................................. h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998; e VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério.” (NR) “Art. 24. Ao Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior compete: ...................................................................................................” (NR) “Art. 25. Ao Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio compete: ............................................................................................................. VIII - manter o serviço de centro de informação para a solução de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior; IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação: ............................................................................................................. f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior; X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional, consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais Ministérios; e XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais, como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos comerciais com países parceiros.” (NR) Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023: I - a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; II - a alínea “g” do inciso III do caput do art. 2º; III - o inciso VIII do caput do art. 19; IV - os art. 38 a art. 41; e V - o art. 52. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2023. Brasília, 4 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2023 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDIC PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 4 20,16 CCE 1.10 2,12 3 6,36 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 2.13 3,84 2 7,68 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 13 45,37 FCE 1.13 2,30 3 6,90 FCE 1.10 1,27 7 8,89 FCE 1.07 0,83 5 4,15 FCE 1.05 0,60 1 0,60 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.11 1,48 1 1,48 FCE 2.07 0,83 3 2,49 SUBTOTAL 2 21 26,81 TOTAL 34 72,18 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDIC QTD. VALOR TOTAL CCE 1.11 2,47 1 2,47 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 2.11 2,47 1 2,47 SUBTOTAL 1 3 6,61 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 1.11 1,48 2 2,96 FCE 1.06 0,70 1 0,70 SUBTOTAL 2 4 6,69 TOTAL 7 13,30 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.107, de 2024) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 3 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 2 Diretor de Programa FCE 3.15 3 Assessor CCE 2.14 3 Assessor FCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.11 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenação-Geral FCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenação-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 1 Assessor Técnico CCE 2.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Secretário-Executivo CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 SUBSECRETARIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EM TEMAS COMERCIAIS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE ESTUDOS E ANÁLISE DE POLÍTICA COMERCIAL 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 1 Secretário-Executivo CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente FCE 2.07 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE ALTA-MÉDIA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE INSUMOS E MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE BENS DE CONSUMO NÃO DURÁVEIS E SEMIDURÁVEIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Especial FCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO GENÉTICO E CADEIAS PRODUTIVAS DOS BIOMAS E AMAZONIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE DESCARBONIZAÇÃO E FINANÇAS VERDES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE NOVAS ECONOMIAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE BIOINDÚSTRIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA REGULATÓRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 7 43,89 6 37,62 CCE 1.15 5,04 18 90,72 14 70,56 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 7 26,88 7 26,88 CCE 1.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 1.10 2,12 7 14,84 4 8,48 CCE 1.09 1,67 1 1,67 2 3,34 CCE 1.07 1,39 11 15,29 9 12,51 CCE 1.05 1,00 3 3,00 3 3,00 CCE 2.15 5,04 4 20,16 4 20,16 CCE 2.14 4,31 3 12,93 3 12,93 CCE 2.13 3,84 5 19,20 3 11,52 CCE 2.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 2.10 2,12 3 6,36 2 4,24 CCE 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78 CCE 2.05 1,00 4 4,00 4 4,00 SUBTOTAL 2 76 266,03 66 227,27 FCE 1.15 3,03 17 51,51 18 54,54 FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 1.13 2,30 76 174,80 73 167,90 FCE 1.11 1,48 - - 2 2,96 FCE 1.10 1,27 86 109,22 79 100,33 FCE 1.07 0,83 106 87,98 101 83,83 FCE 1.06 0,70 2 1,40 3 2,10 FCE 1.05 0,60 6 3,60 5 3,00 FCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44 FCE 2.15 3,03 2 6,06 2 6,06 FCE 2.14 2,59 3 7,77 3 7,77 FCE 2.13 2,30 6 13,80 5 11,50 FCE 2.11 1,48 2 2,96 1 1,48 FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08 FCE 2.07 0,83 4 3,32 1 0,83 FCE 2.05 0,60 3 1,80 3 1,80 FCE 3.15 3,03 2 6,06 2 6,06 SUBTOTAL 3 322 480,98 305 460,86 TOTAL 399 753,42 372 694,54 ” (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-11 2,47 - - 2 4,94 2 4,94 CCE-10 2,12 2 4,24 - - -2 -4,24 CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03 FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-10 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 FCE-7 0,83 2 1,66 - - -2 -1,66 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCE-5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 TOTAL 8 14,20 7 14,12 -1 -0,08 *
