Decreto nº 11768 de 2023
Decreto
dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia
- Recurso
- Decreto 11768/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.768, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec. § 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre: I - aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas a restabelecer o funcionamento regular da empresa; II - destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração; III - destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e IV - fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do comitê de auditoria. § 2º Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos Fernando Haddad Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2023 - Edição extra. *
