EMFOR
Decreto 11770/2023

Decreto nº 11770 de 2023

Decreto

10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário,

Recurso
Decreto 11770/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.770, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, e remaneja e transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 12.245, de 2024) “Art. 1º ....................................................................................................... I - três Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26-A. A Secretaria-Executiva dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. ...........................................................................................................” (NR) Art. 3º Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo. Art. 4º Ficam revogados: I - o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020; e II - o art. 1º do Decreto nº 11.132, de 14 de julho de 2022, na parte em que altera o caput do art. 26-A do Decreto nº 10.681, de 2021. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2023. ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-13 3,84 2 7,68 - - -2 -7,68 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 TOTAL 2 7,68 2 7,66 - -0,02 *