Decreto nº 11773 de 2023
Decreto
9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os
- Recurso
- Decreto 11773/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.773, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II - Ministério da Agricultura e Pecuária; III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Ministério das Comunicações; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério da Fazenda; VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério da Pesca e Aquicultura; XI - Ministério de Portos e Aeroportos; XII - Ministério das Relações Exteriores; e XIII - Ministério do Trabalho e Emprego. ..................................................................................................................... § 4º A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto.” (NR) “Art. 4º ........................................................................................................ § 1º O quórum de reunião da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. ..........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.878, de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023. *
