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Decreto 11800/2023

Decreto nº 11800 de 2023

Decreto

Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro

Recurso
Decreto 11800/2023
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC da estrutura do Colégio Pedro II, em: I - um Cargo de Direção - CD-3; II - quarenta e quatro Funções Gratificadas - FG-1; e III - vinte e cinco FG-2. Art. 2º O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II. Parágrafo único. O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, e no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Camilo Sobreira de Santana Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023 ANEXO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO - CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c) (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CD-3 3,27 - - 1 3,27 1 3,27 SUBTOTAL I - - 1 3,27 1 3,27 FG-1 0,36 - - 44 15,84 44 15,84 FG-2 0,24 - - 25 6,00 25 6,00 SUBTOTAL II - - 69 21,84 69 21,84 FCC 0,36 70 25,20 - - -70 -25,20 SUBTOTAL III 70 25,20 - - -70 -25,20 TOTAL 70 25,20 70 25,11 - -0,09 *