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Decreto 11875/2024

Decreto nº 11875 de 2024

Decreto

11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março

Recurso
Decreto 11875/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.875, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 (Revogado pelo Decreto nº 11.982, de 2024) Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024.” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.692, de 5 de setembro de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo Garcia Cappelli Maria Laura da Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2024 - Edição extra *