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Decreto 11879/2024

Decreto nº 11879 de 2024

Decreto

9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de

Recurso
Decreto 11879/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.879, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ..................................................................................................... ................................................................................................................... XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. .......................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2024 *