Decreto nº 11913 de 2024
Decreto
Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18
- Recurso
- Decreto 11913/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.913, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Art. 3º Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024 ANEXO (Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973) “................................................................................................................... PAÍS OU REGIÃO POSTO FATOR DE CONVERSÃO .................................................................................................................... Camboja Phnom Pehn - FCG 53,09 ..................................................................................................................... ” (NR) *
