Decreto nº 11926 de 2024
Decreto
11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho
- Recurso
- Decreto 11926/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.926, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos: ..................................................................................................................... IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; VII - Ministério do Esporte; VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IX - Ministério da Igualdade Racial; X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública; XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XII - Ministério de Minas e Energia; XIII - Ministério das Mulheres; XIV - Ministério de Portos e Aeroportos; XV - Ministério dos Povos Indígenas; XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e XVII - Ministério dos Transportes. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024 *
