Decreto nº 11945 de 2024
Decreto
Altera o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de
- Recurso
- Decreto 11945/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.945, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Revogado pelo Decreto nº 12.369, de 2025 Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2024 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c”, itens 1, 2 e 3, e “d” do inciso I do § 1º do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; ...................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Luiz Albuquerque Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024. *
