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Decreto 11951/2024

Decreto nº 11951 de 2024

Decreto

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 11951/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.04; b) oito CCE 1.02; c) um CCE 2.15; d) uma FCE 1.13; e) uma FCE 1.08; f) quatro FCE 1.07; g) três FCE 1.04; h) uma FCE 1.02; i) uma FCE 2.14; e j) uma FCE 2.10; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União: a) dois CCE 1.01; b) um CCE 2.13; c) duas FCE 1.14; d) duas FCE 1.10; e) uma FCE 1.09; f) três FCE 1.05; g) três FCE 1.03; h) três FCE 1.01; e i) uma FCE 3.15. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto 12.219, de 2024) Vigência Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023: I - o art. 2º; e II - o Anexo II. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.04 0,44 1 0,44 CCE 1.02 0,21 8 1,68 CCE 2.15 5,04 1 5,04 SUBTOTAL 1 10 7,16 FCE 1.13 2,30 1 2,30 FCE 1.08 0,96 1 0,96 FCE 1.07 0,83 4 3,32 FCE 1.04 0,44 3 1,32 FCE 1.02 0,21 1 0,21 FCE 2.14 2,59 1 2,59 FCE 2.10 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 2 12 11,97 TOTAL 22 19,13 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CGU QTD. VALOR TOTAL CCE 1.01 0,12 2 0,24 CCE 2.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 3 4,08 FCE 1.14 2,59 2 5,18 FCE 1.10 1,27 2 2,54 FCE 1.09 1,00 1 1,00 FCE 1.05 0,60 3 1,80 FCE 1.03 0,37 3 1,11 FCE 1.01 0,12 3 0,36 FCE 3.15 3,03 1 3,03 SUBTOTAL 2 15 15,02 TOTAL 18 19,10 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto 12.219, de 2024) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 3 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Seção 5 Chefe CCE 1.03 ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assistente FCE 2.07 Setor 1 Chefe CCE 1.02 ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 1 Assistente FCE 2.09 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 Seção 8 Chefe CCE 1.04 Seção 6 Chefe CCE 1.03 Setor 2 Chefe CCE 1.02 Núcleo 1 Chefe CCE 1.01 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe CCE 1.02 DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 14 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 16 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS 1 Diretor FCE 1.15 3 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 14 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 13 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Ouvidor-Geral FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE OUVIDORIAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Corregedor-Geral FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA 1 Secretário FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE PRIVADA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA 1 Secretário FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE PÚBLICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DA INTEGRIDADE PÚBLICA 1 Diretor FCE 1.15 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Seção 1 Chefe FCE 1.03 SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS Superintendência 26 Superintendente FCE 1.13 1 Superintendente-Adjunto FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 21 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 49 Chefe FCE 1.05 Seção 31 Chefe FCE 1.04 Seção 2 Chefe CCE 1.03 Seção 10 Chefe FCE 1.03 Setor 23 Chefe CCE 1.02 Setor 5 Chefe FCE 1.02 Núcleo 12 Chefe CCE 1.01 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 2 10,08 2 10,08 CCE 1.13 3,84 1 3,84 1 3,84 CCE 1.04 0,44 9 3,96 8 3,52 CCE 1.03 0,37 13 4,81 13 4,81 CCE 1.02 0,21 35 7,35 27 5,67 CCE 1.01 0,12 11 1,32 13 1,56 CCE 2.15 5,04 1 5,04 - - CCE 2.13 3,84 2 7,68 3 11,52 SUBTOTAL 2 75 50,35 68 47,27 FCE 1.17 3,76 6 22,56 6 22,56 FCE 1.15 3,03 26 78,78 26 78,78 FCE 1.14 2,59 - - 2 5,18 FCE 1.13 2,30 95 218,50 94 216,20 FCE 1.10 1,27 31 39,37 33 41,91 FCE 1.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 1.08 0,96 1 0,96 - - FCE 1.07 0,83 141 117,03 137 113,71 FCE 1.06 0,70 5 3,50 5 3,50 FCE 1.05 0,60 79 47,40 82 49,20 FCE 1.04 0,44 35 15,40 32 14,08 FCE 1.03 0,37 8 2,96 11 4,07 FCE 1.02 0,21 6 1,26 5 1,05 FCE 1.01 0,12 1 0,12 4 0,48 FCE 2.15 3,03 3 9,09 3 9,09 FCE 2.14 2,59 1 2,59 - - FCE 2.13 2,30 2 4,60 2 4,60 FCE 2.10 1,27 10 12,70 9 11,43 FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 3.15 3,03 - - 1 3,03 FCE 3.13 2,30 6 13,80 6 13,80 SUBTOTAL 3 459 593,28 462 596,33 TOTAL 535 650,04 531 650,01 ” (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 CCE-4 0,44 1 0,44 - - -1 -0,44 CCE-2 0,21 8 1,68 - - -8 -1,68 CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24 FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03 FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59 FCE-13 2,30 1 2,30 - - -1 -2,30 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 FCE-8 0,96 1 0,96 - - -1 -0,96 FCE-7 0,83 4 3,32 - - -4 -3,32 FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80 FCE-4 0,44 3 1,32 - - -3 -1,32 FCE-3 0,37 - - 3 1,11 3 1,11 FCE-2 0,21 1 0,21 - - -1 -0,21 FCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36 TOTAL 20 15,27 16 15,24 -4 -0,03 *