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Decreto 11952/2024

Decreto nº 11952 de 2024

Decreto

11.718, de 28 de setembro de 2023, para prorrogar revogação de competências

Recurso
Decreto 11952/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.952, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, para prorrogar revogação de competências do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.718, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...................................................................................................... .................................................................................................................... II - doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2024. *