Decreto nº 11965 de 2024
Decreto
Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a
- Recurso
- Decreto 11965/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.965, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 47. A concessão e a aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, da Controladoria-Geral da União, de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência. Parágrafo único. ......................................................................................... ..................................................................................................................... I-A - com relação ao Ministério do Planejamento e Orçamento - a atender às especificidades decorrentes das atividades de levantamento das informações estatísticas e geocientíficas no território nacional realizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2024. *
