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Decreto 11968/2024

Decreto nº 11968 de 2024

Decreto

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 11968/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.968, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Vigência Vide Decreto nº 12.971, de 2026 Vigência Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) dois CCE 1.05; c) um CCE 2.13; d) um CCE 3.10; e) duas FCE 1.07; f) três FCE 2.10; g) uma FCE 3.10; e h) uma FCE 4.03; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) um CCE 1.16; b) dezenove CCE 1.13; c) cinco CCE 2.10; d) um CCE 2.07; e) um CCE 2.05; f) três FCE 1.15; g) quatro FCE 1.13; h) seis FCE 1.10; i) três FCE 2.13; e j) duas FCE 2.07. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ a) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica; 3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e 4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar; ..................................................................................................................... III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 11. À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 22-A. Ao Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar compete: I - coordenar a implementação e a gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF; II - promover o acesso dos agricultores familiares e as suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas ao CAF; III - fomentar a inscrição e difundir informações sobre o CAF e as suas formas de cadastramento; IV - promover ações de capacitação e comunicação para apoio à inscrição de agricultores familiares no CAF; V - monitorar e fiscalizar a operacionalização do CAF; VI - gerir as ações inerentes à interoperabilidade de dados no âmbito do CAF; VII - apoiar e subsidiar a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia na edição de normas que regulamentem a operacionalização do CAF; VIII - propor e coordenar ações de manutenção e aperfeiçoamento do sistema digital do CAF; e IX - articular e coordenar parcerias e ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do CAF.” (NR) “Seção III Das unidades descentralizadas Art. 31. Às Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos Estados e no Distrito Federal compete: I - implementar as políticas, os programas e as ações do Ministério; II - promover as políticas de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar; III - executar as ações relacionadas ao desenvolvimento agrário, ao cooperativismo e ao associativismo dos agricultores familiares; IV - promover a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da sociedade civil, para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do Ministério, nos temas de sua competência; V - executar as atividades de administração de recursos humanos, de serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos alocados para o funcionamento das Superintendências; e VI - promover a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos, os programas e as ações político-administrativas do Ministério.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Vide Decreto nº 12.971, de 2026) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.560, de 13 de junho de 2023: I - o art. 2º; e II - o Anexo I. Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 5 13,00 FCE 1.07 0,83 2 1,66 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 4.03 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 2 7 7,11 TOTAL 12 20,11 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 1.13 3,84 19 72,96 CCE 2.10 2,12 5 10,60 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 2.05 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 27 91,76 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 FCE 1.10 1,27 6 7,62 FCE 2.13 2,30 3 6,90 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 18 34,47 TOTAL 45 126,23 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-13 3,84 - - 18 69,12 18 69,12 CCE-10 2,12 3 6,36 - - -3 -6,36 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 CCE-5 1,00 4 4,00 - - -4 -4,00 FCE-15 3,03 - - 3 9,09 3 9,09 FCE-13 2,30 22 50,60 - - -22 -50,60 FCE-10 1,27 15 19,05 - - -15 -19,05 FCE-3 0,37 1 0,37 - - -1 -0,37 TOTAL 46 85,42 23 85,41 -23 -0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023) (Vide Decreto nº 12.971, de 2026) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 3 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador CCE 1.10 3 Coordenador FCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 2 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Diretor de Programa 1 Diretor FCE 1.15 4 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS 1 Subsecretário CCE 1.16 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, ESTUDOS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 1 Secretário-Executivo CCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO, PROTEÇÃO E APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA FAMILIAR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO PARA A PRODUÇÃO FAMILIAR E TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE ABASTECIMENTO, COOPERATIVISMO E SOBERANIA ALIMENTAR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE APOIO À AQUISIÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO, APOIO À INCLUSÃO SANITÁRIA, AGROINDÚSTRIA E CERTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE TERRITÓRIOS E SISTEMAS PRODUTIVOS QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS E ETNODESENVOLVIMENTO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 24 Superintendente Federal CCE 1.13 3 Superintendente Federal FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 29 Chefe FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62 CCE 1.15 5,04 15 75,60 14 70,56 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 35 134,40 54 207,36 CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19 CCE 1.05 1,00 2 2,00 - - CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12 CCE 2.13 3,84 5 19,20 4 15,36 CCE 2.10 2,12 7 14,84 12 25,44 CCE 2.07 1,39 3 4,17 4 5,56 CCE 2.05 1,00 - - 1 1,00 CCE 3.10 2,12 1 2,12 - - SUBTOTAL 2 127 392,87 149 471,63 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48 FCE 1.15 3,03 2 6,06 5 15,15 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 29 66,70 33 75,90 FCE 1.10 1,27 48 60,96 54 68,58 FCE 1.07 0,83 74 61,42 72 59,76 FCE 2.13 2,30 4 9,20 7 16,10 FCE 2.10 1,27 20 25,40 17 21,59 FCE 2.07 0,83 3 2,49 5 4,15 FCE 3.10 1,27 1 1,27 - - FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 4.03 0,37 1 0,37 - - SUBTOTAL 3 187 245,36 198 272,72 TOTAL 315 644,64 348 750,76 ” (NR) *