Decreto nº 11968 de 2024
Decreto
Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 11968/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.968, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Vigência Vide Decreto nº 12.971, de 2026 Vigência Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) dois CCE 1.05; c) um CCE 2.13; d) um CCE 3.10; e) duas FCE 1.07; f) três FCE 2.10; g) uma FCE 3.10; e h) uma FCE 4.03; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) um CCE 1.16; b) dezenove CCE 1.13; c) cinco CCE 2.10; d) um CCE 2.07; e) um CCE 2.05; f) três FCE 1.15; g) quatro FCE 1.13; h) seis FCE 1.10; i) três FCE 2.13; e j) duas FCE 2.07. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ a) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica; 3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e 4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar; ..................................................................................................................... III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 11. À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 22-A. Ao Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar compete: I - coordenar a implementação e a gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF; II - promover o acesso dos agricultores familiares e as suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas ao CAF; III - fomentar a inscrição e difundir informações sobre o CAF e as suas formas de cadastramento; IV - promover ações de capacitação e comunicação para apoio à inscrição de agricultores familiares no CAF; V - monitorar e fiscalizar a operacionalização do CAF; VI - gerir as ações inerentes à interoperabilidade de dados no âmbito do CAF; VII - apoiar e subsidiar a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia na edição de normas que regulamentem a operacionalização do CAF; VIII - propor e coordenar ações de manutenção e aperfeiçoamento do sistema digital do CAF; e IX - articular e coordenar parcerias e ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do CAF.” (NR) “Seção III Das unidades descentralizadas Art. 31. Às Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos Estados e no Distrito Federal compete: I - implementar as políticas, os programas e as ações do Ministério; II - promover as políticas de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar; III - executar as ações relacionadas ao desenvolvimento agrário, ao cooperativismo e ao associativismo dos agricultores familiares; IV - promover a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da sociedade civil, para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do Ministério, nos temas de sua competência; V - executar as atividades de administração de recursos humanos, de serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos alocados para o funcionamento das Superintendências; e VI - promover a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos, os programas e as ações político-administrativas do Ministério.” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Vide Decreto nº 12.971, de 2026) Vigência Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.560, de 13 de junho de 2023: I - o art. 2º; e II - o Anexo I. Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 5 13,00 FCE 1.07 0,83 2 1,66 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 4.03 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 2 7 7,11 TOTAL 12 20,11 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 1.13 3,84 19 72,96 CCE 2.10 2,12 5 10,60 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 2.05 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 27 91,76 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 FCE 1.10 1,27 6 7,62 FCE 2.13 2,30 3 6,90 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 18 34,47 TOTAL 45 126,23 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 CCE-13 3,84 - - 18 69,12 18 69,12 CCE-10 2,12 3 6,36 - - -3 -6,36 CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 CCE-5 1,00 4 4,00 - - -4 -4,00 FCE-15 3,03 - - 3 9,09 3 9,09 FCE-13 2,30 22 50,60 - - -22 -50,60 FCE-10 1,27 15 19,05 - - -15 -19,05 FCE-3 0,37 1 0,37 - - -1 -0,37 TOTAL 46 85,42 23 85,41 -23 -0,01 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023) (Vide Decreto nº 12.971, de 2026) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 3 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador CCE 1.10 3 Coordenador FCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 2 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Diretor de Programa 1 Diretor FCE 1.15 4 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS 1 Subsecretário CCE 1.16 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, ESTUDOS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 1 Secretário-Executivo CCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO, PROTEÇÃO E APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA FAMILIAR 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO PARA A PRODUÇÃO FAMILIAR E TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE ABASTECIMENTO, COOPERATIVISMO E SOBERANIA ALIMENTAR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE APOIO À AQUISIÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO, APOIO À INCLUSÃO SANITÁRIA, AGROINDÚSTRIA E CERTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE TERRITÓRIOS E SISTEMAS PRODUTIVOS QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS E ETNODESENVOLVIMENTO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 24 Superintendente Federal CCE 1.13 3 Superintendente Federal FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 29 Chefe FCE 1.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62 CCE 1.15 5,04 15 75,60 14 70,56 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 35 134,40 54 207,36 CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19 CCE 1.05 1,00 2 2,00 - - CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12 CCE 2.13 3,84 5 19,20 4 15,36 CCE 2.10 2,12 7 14,84 12 25,44 CCE 2.07 1,39 3 4,17 4 5,56 CCE 2.05 1,00 - - 1 1,00 CCE 3.10 2,12 1 2,12 - - SUBTOTAL 2 127 392,87 149 471,63 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48 FCE 1.15 3,03 2 6,06 5 15,15 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 29 66,70 33 75,90 FCE 1.10 1,27 48 60,96 54 68,58 FCE 1.07 0,83 74 61,42 72 59,76 FCE 2.13 2,30 4 9,20 7 16,10 FCE 2.10 1,27 20 25,40 17 21,59 FCE 2.07 0,83 3 2,49 5 4,15 FCE 3.10 1,27 1 1,27 - - FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 4.03 0,37 1 0,37 - - SUBTOTAL 3 187 245,36 198 272,72 TOTAL 315 644,64 348 750,76 ” (NR) *
