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Decreto 11974/2024

Decreto nº 11974 de 2024

Decreto

aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Recurso
Decreto 11974/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.974, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 2.13; e b) uma FCE 1.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: a) um CCE 2.15; e b) uma FCE 2.13. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... I - ................................................................................................................. ..................................................................................................................... d) ................................................................................................................. 1. Departamento de Gestão; 2. Assessoria de Planejamento; e 3. Assessoria de Inovação e Normas; ............................................................................................................” (NR) “Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete: I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional.” (NR) Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 2023: I - o inciso IX do caput do art. 7º; e II - o inciso III do caput do art. 36. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Marcos Antonio Amaro dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO GSI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.13 3,84 1 3,84 FCE 1.13 2,30 1 2,30 TOTAL 2 6,14 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O GSI QTD. VALOR TOTAL CCE 2.15 5,04 1 5,04 FCE 2.13 2,30 1 2,30 TOTAL 2 7,34 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023) “a) .......................................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/RMP 3 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assessor CCE 2.13 Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.12 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 2 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente FCE 2.09 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Pessoal Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 1 Chefe de Assessoria Grupo 0002 (B) 2 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E NORMAS 1 Chefe de Assessoria Grupo 0003 (C) 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.08 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Doutrina 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 8 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 6 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 7 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Capacitação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 8 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Pessoal 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente CCE 2.07 7 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário-Adjunto CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 1 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.11 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Informação e Geoprocessamento 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 1 Assistente CCE 2.08 Coordenação-Geral de Assuntos de Fronteiras 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS NUCLEARES 1 Diretor Grupo 0001 (A) 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral de Resposta à Emergência Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.11 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.11 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSUNTOS AEROESPACIAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 5 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS AEROESPACIAIS 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assistente CCE 2.09 Coordenação-Geral de Assuntos Normativos 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA 1 Secretário CCE 1.17 Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Governo 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO 1 Chefe Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) b) .............................................................................................................................. (Revogado pelo Decreto nº 12.151, de 2024) Vigência CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 1.15 5,04 6 30,24 6 30,24 CCE 1.13 3,84 11 42,24 11 42,24 CCE 2.15 5,04 2 10,08 3 15,12 CCE 2.13 3,84 8 30,72 7 26,88 CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10 CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 16 33,92 16 33,92 CCE 2.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 2.08 1,60 2 3,20 2 3,20 CCE 2.07 1,39 6 8,34 6 8,34 CCE 2.06 1,17 3 3,51 3 3,51 CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00 SUBTOTAL 2 65 199,24 65 200,44 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.13 2,30 3 6,90 2 4,60 FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.13 2,30 3 6,90 4 9,20 FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.11 1,48 3 4,44 3 4,44 FCE 2.10 1,27 5 6,35 5 6,35 FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66 SUBTOTAL 3 20 34,73 20 34,73 TOTAL 86 240,38 86 241,58 ......................................................................................................................” (NR) *