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Decreto 11976/2024

Decreto nº 11976 de 2024

Decreto

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 11976/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.976, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) vinte e quatro CCE 1.10; b) duas FCE 1.10; e c) dez FCE 2.07; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura: a) um CCE 1.17; b) três CCE 1.14; c) vinte e sete CCE 1.13; d) dois CCE 1.11; e) um CCE 1.09; f) dois CCE 1.07; g) um CCE 1.05; h) um CCE 2.07; i) um CCE 2.06; j) um CCE 3.07; k) duas FCE 1.11; l) treze FCE 1.07; e m) uma FCE 1.06. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Carlos Cesar de Mello Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.10 2,12 24 50,88 SUBTOTAL 1 24 50,88 FCE 1.10 1,27 2 2,54 FCE 2.07 0,83 10 8,30 SUBTOTAL 2 12 10,84 TOTAL 36 61,72 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPA QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.14 4,31 3 12,93 CCE 1.13 3,84 27 103,68 CCE 1.11 2,47 2 4,94 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 1.05 1,00 1 1,00 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 2.06 1,17 1 1,17 CCE 3.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 40 137,22 FCE 1.11 1,48 2 2,96 FCE 1.07 0,83 13 10,79 FCE 1.06 0,70 1 0,70 SUBTOTAL 2 16 14,45 TOTAL 56 151,67 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-14 4,31 - - 3 12,93 3 12,93 CCE-13 3,84 - - 6 23,04 6 23,04 CCE-11 2,47 - - 2 4,94 2 4,94 CCE-10 2,12 24 50,88 - - -24 -50,88 CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67 CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17 FCE-11 1,48 - - 2 2,96 2 2,96 FCE-10 1,27 2 2,54 - - -2 -2,54 FCE-7 0,83 - - 1 0,83 1 0,83 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCE-5 0,60 2 1,20 - - -2 -1,20 TOTAL 28 54,62 18 54,51 -10 -0,11 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.16 1 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 1 Assistente FCE 2.07 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.14 1 Gerente de Projeto CCE 3.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.09 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 1 Assistente Técnico FCE 2.06 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.06 SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 27 Superintendente CCE 1.13 Divisão 13 Chefe FCE 1.07 Serviço 13 Chefe CCE 1.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 4 25,08 5 31,35 CCE 1.15 5,04 11 55,44 11 55,44 CCE 1.14 4,31 4 17,24 7 30,17 CCE 1.13 3,84 16 61,44 43 165,12 CCE 1.11 2,47 1 2,47 3 7,41 CCE 1.10 2,12 44 93,28 20 42,40 CCE 1.09 1,67 2 3,34 3 5,01 CCE 1.07 1,39 27 37,53 29 40,31 CCE 1.05 1,00 22 22,00 23 23,00 CCE 2.16 5,81 1 5,81 1 5,81 CCE 2.13 3,84 1 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 1 2,12 1 2,12 CCE 2.07 1,39 - - 1 1,39 CCE 2.06 1,17 1 1,17 2 2,34 CCE 2.05 1,00 7 7,00 7 7,00 CCE 3.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 3.07 1,39 - - 1 1,39 SUBTOTAL 2 143 342,07 159 428,41 FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 1.11 1,48 - - 2 2,96 FCE 1.10 1,27 6 7,62 4 5,08 FCE 1.07 0,83 6 4,98 19 15,77 FCE 1.06 0,70 1 0,70 2 1,40 FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20 FCE 2.07 0,83 15 12,45 5 4,15 FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70 FCE 2.05 0,60 6 3,60 6 3,60 SUBTOTAL 3 45 51,40 49 55,01 TOTAL 189 399,88 209 489,83 ” (NR) *