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Decreto 11981/2024

Decreto nº 11981 de 2024

Decreto

Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no

Recurso
Decreto 11981/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.981, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... VII - Estados estrangeiros e organizações internacionais: a) estabelecimentos de ensino militares, exceto como alunos ou estagiários; e b) Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas - ONU, nos termos do disposto na Lei nº 14.804, de 10 de janeiro de 2024; ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024. *