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Decreto 11998/2024

Decreto nº 11998 de 2024

Decreto

2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos

Recurso
Decreto 11998/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.998, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.642, de 2025) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) sete CCE 1.15; b) um CCE 1.13; c) dois CCE 1.09; d) quatro CCE 1.05; e) um CCE 1.03; f) três FCE 1.07; g) cinco FCE 1.03; h) uma FCE 4.10; i) uma FCE 4.07; j) três FCE 4.05; k) duas FCE 4.04; l) oito FCE 4.03; m) oito FCE 4.02; e n) vinte e uma FCE 4.01; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária: a) dois CCE 1.16; b) um CCE 1.10; c) cinco CCE 1.07; d) um CCE 2.10; e) três CCE 3.10; f) duas FCE 1.16; g) três FCE 1.15; h) quatro FCE 1.13; i) uma FCE 1.10; j) duas FCE 1.09; k) uma FCE 1.05; l) uma FCE 1.04; m) uma FCE 2.10; n) uma FCE 2.07; o) duas FCE 2.05; e p) uma FCE 4.09. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Carlos Henrique Baqueta Fávaro Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2024 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSINADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MAPA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 7 35,28 CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 1.09 1,67 2 3,34 CCE 1.05 1,00 4 4,00 CCE 1.03 0,37 1 0,37 SUBTOTAL 1 15 46,83 FCE 1.07 0,83 3 2,49 FCE 1.03 0,37 5 1,85 FCE 4.10 1,27 1 1,27 FCE 4.07 0,83 1 0,83 FCE 4.05 0,60 3 1,80 FCE 4.04 0,44 2 0,88 FCE 4.03 0,37 8 2,96 FCE 4.02 0,21 8 1,68 FCE 4.01 0,12 21 2,52 SUBTOTAL 2 52 16,28 TOTAL 67 63,11 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MAPA QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 5,81 2 11,62 CCE 1.10 2,12 1 2,12 CCE 1.07 1,39 5 6,95 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 3.10 2,12 3 6,36 SUBTOTAL 1 12 29,17 FCE 1.16 3,48 2 6,96 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 FCE 1.10 1,27 1 1,27 FCE 1.09 1,00 2 2,00 FCE 1.05 0,60 1 0,60 FCE 1.04 0,44 1 0,44 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 1 0,83 FCE 2.05 0,60 2 1,20 FCE 4.09 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 2 19 33,86 TOTAL 31 63,03 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 5,81 - - 2 11,62 2 11,62 CCE-15 5,04 7 35,28 - - -7 -35,28 CCE-13 3,84 1 3,84 - - -1 -3,84 CCE-10 2,12 - - 5 10,60 5 10,60 CCE-9 1,67 2 3,34 - - -2 -3,34 CCE-7 1,39 - - 5 6,95 5 6,95 CCE-5 1,00 4 4,00 - - -4 -4,00 CCE-3 0,37 1 0,37 - - -1 -0,37 FCE-16 3,48 - - 2 6,96 2 6,96 FCE-15 3,03 - - 3 9,09 3 9,09 FCE-13 2,30 - - 4 9,20 4 9,20 FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 FCE-9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00 FCE-7 0,83 3 2,49 - - -3 -2,49 FCE-4 0,44 1 0,44 - - -1 -0,44 FCE-3 0,37 13 4,81 - - -13 -4,81 FCE-2 0,21 8 1,68 - - -8 -1,68 FCE-1 0,12 21 2,52 - - -21 -2,52 TOTAL 61 58,77 25 58,69 -36 -0,08 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 3 Assistente CCE 2.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15 1 Corregedor Adjunto FCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 2 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 3 Assessor CCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 5 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 6 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.16 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 19 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 Divisão 8 Chefe CCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 12 Chefe CCE 1.05 Serviço 14 Chefe FCE 1.05 3 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Assistente Técnico FCE 2.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 1 Assistente Técnico CCE 2.04 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.16 Coordenação-Geral 7 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO 1 Subsecretário FCE 1.16 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 11 Chefe FCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção 3 Chefe CCE 1.03 Seção 9 Chefe FCE 1.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 Seção 3 Chefe FCE 1.03 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 Seção 1 Chefe FCE 1.03 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 DEPARTAMENTO DE ANÁLISE ECONÔMICA E POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Seção 1 Chefe FCE 1.03 1 Assistente Técnico FCE 2.05 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 18 Chefe FCE 1.07 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 18 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 14 Coordenador FCE 1.10 Divisão 17 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10 Serviço 25 Chefe FCE 1.05 Setor 60 Chefe FCE 1.02 Núcleo 50 Chefe FCE 1.01 DEPARTAMENTO DE SUPORTE E NORMAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 1 Assistente Técnico FCE 2.01 SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE APOIO À INOVAÇÃO PARA A AGROPECUÁRIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE REFLORESTAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 13 Chefe FCE 1.05 Seção 9 Chefe FCE 1.03 33 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 37 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 31 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 18 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 SECRETARIA DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Seção 2 Chefe FCE 1.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES E ANÁLISES COMERCIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES NÃO-TARIFÁRIAS E DE SUSTENTABILIDADE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Seção 2 Chefe FCE 1.03 Setor 6 Chefe FCE 1.02 SUPERINTENDÊNCIAS DE AGRICUTURA E PECUÁRIA 27 Superintendente Federal CCE 1.13 Coordenação 10 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 17 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 101 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 22 Chefe CCE 1.05 Serviço 85 Chefe FCE 1.05 Seção 7 Chefe FCE 1.04 Seção 1 Chefe CCE 1.03 Seção 4 Chefe FCE 1.03 30 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 61 Chefe FCE 1.02 Núcleo 54 Chefe FCE 1.01 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35 CCE 1.16 5,81 - - 2 11,62 CCE 1.15 5,04 31 156,24 24 120,96 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 57 218,88 56 215,04 CCE 1.10 2,12 46 97,52 47 99,64 CCE 1.09 1,67 2 3,34 - - CCE 1.07 1,39 15 20,85 20 27,80 CCE 1.05 1,00 60 60,00 56 56,00 CCE 1.03 0,37 5 1,85 4 1,48 CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 CCE 2.13 3,84 7 26,88 7 26,88 CCE 2.10 2,12 10 21,20 11 23,32 CCE 2.07 1,39 18 25,02 18 25,02 CCE 2.05 1,00 9 9,00 9 9,00 CCE 2.04 0,44 1 0,44 1 0,44 CCE 3.10 2,12 - - 3 6,36 SUBTOTAL 2 269 686,96 266 669,30 FCE 1.16 3,48 - - 2 6,96 FCE 1.15 3,03 3 9,09 6 18,18 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 71 163,30 75 172,50 FCE 1.10 1,27 172 218,44 173 219,71 FCE 1.09 1,00 - - 2 2,00 FCE 1.07 0,83 215 178,45 212 175,96 FCE 1.05 0,60 198 118,80 199 119,40 FCE 1.04 0,44 8 3,52 9 3,96 FCE 1.03 0,37 37 13,69 32 11,84 FCE 1.02 0,21 131 27,51 131 27,51 FCE 1.01 0,12 108 12,96 108 12,96 FCE 2.10 1,27 1 1,27 2 2,54 FCE 2.07 0,83 1 0,83 2 1,66 FCE 2.05 0,60 3 1,80 5 3,00 FCE 2.02 0,21 3 0,63 3 0,63 FCE 2.01 0,12 1 0,12 1 0,12 FCE 3.10 1,27 3 3,81 3 3,81 FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20 FCE 4.10 1,27 3 3,81 2 2,54 FCE 4.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 4.07 0,83 4 3,32 3 2,49 FCE 4.05 0,60 33 19,80 30 18,00 FCE 4.04 0,44 11 4,84 9 3,96 FCE 4.03 0,37 79 29,23 71 26,27 FCE 4.02 0,21 46 9,66 38 7,98 FCE 4.01 0,12 68 8,16 47 5,64 SUBTOTAL 3 1.204 838,49 1.171 856,07 TOTAL 1.474 1.531,86 1.438 1.531,78 ” (NR) *