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Decreto 12008/2024

Decreto nº 12008 de 2024

Decreto

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 12008/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.008, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2024 *