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Decreto 12015/2024

Decreto nº 12015 de 2024

Decreto

Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 19 a 22 de agosto de

Recurso
Decreto 12015/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.015, DE 6 DE MAIO DE 2024 Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 19 a 22 de agosto de 2025, em Brasília, Distrito Federal, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Art. 2º A 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania será substituído pelo Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 3º  São objetivos da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa. Art. 4º O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. § 1º O regimento interno da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento; e II - as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais, distrital e livres. § 2º As conferências serão realizadas: I - municipais - até março de 2025; II - estaduais e distrital - até junho de 2025; e III - livres - até junho de 2025. § 3º As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e não substituem a realização das conferências municipais, estaduais e distrital e das demais etapas preparatórias. Art. 5º  O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, o período de realização das conferências nacional, estaduais, distrital, municipais e livres. Art. 7º As despesas com a organização e a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Nacional do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rita Cristina de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2024. *