Decreto nº 12025 de 2024
Decreto
11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de
- Recurso
- Decreto 12025/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.025, DE 21 DE MAIO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 e no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. ...................................................................................................... I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, para dispor sobre os convênios e contratos de repasse de que trata o Capítulo II, com valor global superior ao do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021; e ..................................................................................................................... § 1º Ato conjunto das autoridades titulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União disporá sobre a execução do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º O ato conjunto que trata o § 1º poderá afastar as regras e exigências previstas neste Decreto, quando necessário para a instituição do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2024 - Edição extra *
