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Decreto 12030/2024

Decreto nº 12030 de 2024

Decreto

conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.

Recurso
Decreto 12030/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.030, DE 27 DE MAIO DE 2024 Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal.” (NR) “Art. 4º ........................................................................................................ ..................................................................................................................... § 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. § 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. § 4º As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 5º-A Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024 *