Decreto nº 12030 de 2024
Decreto
conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.
- Recurso
- Decreto 12030/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.030, DE 27 DE MAIO DE 2024 Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal.” (NR) “Art. 4º ........................................................................................................ ..................................................................................................................... § 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. § 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025. § 4º As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 5º-A Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024 *
