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Decreto 12039/2024

Decreto nº 12039 de 2024

Decreto

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 12039/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.039, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Vigência Vide Decreto nº 12.971, de 2026 Vigência Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Vide Decreto nº 12.971, de 2026) Vigência Art. 3º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2024. ANEXO I REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL FCE 1.15 3,03 1 3,03 TOTAL 1 3,03 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA QTD. VALOR TOTAL FCE 3.15 3,03 1 3,03 TOTAL 1 3,03 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023) (Vide Decreto nº 12.971, de 2026) Vigência “a) ......................................................................................................................... ...................................................................................................................... SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Diretor de Programa FCE 3.15 4 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS 1 Subsecretário CCE 1.16 ...................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08 CCE 1.16 5,81 2 11,62 2 11,62 CCE 1.15 5,04 14 70,56 14 70,56 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 54 207,36 54 207,36 CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19 CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12 CCE 2.13 3,84 4 15,36 4 15,36 CCE 2.10 2,12 12 25,44 12 25,44 CCE 2.07 1,39 4 5,56 4 5,56 CCE 2.05 1,00 1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 2 149 471,63 149 471,63 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48 FCE 1.15 3,03 5 15,15 4 12,12 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 33 75,90 33 75,90 FCE 1.10 1,27 54 68,58 54 68,58 FCE 1.07 0,83 72 59,76 71 58,93 FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10 FCE 2.10 1,27 17 21,59 17 21,59 FCE 2.07 0,83 5 4,15 6 4,98 FCE 3.15 3,03 - - 1 3,03 FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66 SUBTOTAL 3 198 272,72 198 272,72 TOTAL 348 750,76 348 750,76 ” (NR) *