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Decreto 12050/2024

Decreto nº 12050 de 2024

Decreto

11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa

Recurso
Decreto 12050/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.050, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... § 2º As outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais adaptadas para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada terão seus canais incluídos na faixa estendida e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, exceto em caso de comprovada inviabilidade técnica de inclusão de canais na faixa estendida na localidade, hipótese na qual o canal poderá ser incluído na faixa convencional.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024. *