Decreto nº 12065 de 2024
Decreto
Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de
- Recurso
- Decreto 12065/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.065, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20-A e art. 20-B da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e no art. 6º, caput, incisos I e IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... I - comunicação digital; II - comunicação pública; III - promoção; IV - patrocínio; V - publicidade: a) de utilidade pública; b) institucional; c) mercadológica; e d) legal; e VI - comunicação institucional: a) relações com a imprensa; e b) relações públicas: 1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento; 2. posicionamento institucional; e 3. live marketing. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 6º ...................................................................................................... .................................................................................................................... VIII - examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de: a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda; b) comunicação institucional; e c) comunicação digital; .................................................................................................................... XIV - subsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 7º ....................................................................................................... .................................................................................................................... V - submeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de: a) publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda; b) comunicação institucional; e c) comunicação digital; ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - o art. 3º, caput, inciso VII, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; e II - o art. 1º do Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008: a) art. 3º; b) art. 6º, caput, inciso VIII; e c) art. 7º, caput, inciso V. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Laercio Portela Delgado Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024. *
