Decreto nº 12093 de 2024
Decreto
que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração
- Recurso
- Decreto 12093/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.093, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º ................................................................................. .............................................................................................. § 7º ...................................................................................... .............................................................................................. b) Comissionados Executivos – CCE e de Funções Comissionadas Executivas – FCE de nível 13 ou superiores, ou de cargos ou funções equivalentes; c) de Direção – CD hierarquicamente iguais ou superiores a CCE de nível 13 ou CD – 3; ........................................................................................... e) de Professor do Magistério Superior, integrante da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e f) de chefia máxima de unidade descentralizada da estrutura organizacional de órgão ou entidade nos Estados e no Distrito Federal. .......................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, na parte em que altera as alíneas “b”, “c” e “e” do § 7º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024 *
