Decreto nº 12096 de 2024
Decreto
3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o
- Recurso
- Decreto 12096/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.096, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................... ........................................................................................ XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; XXI - o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e XXII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. .................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.418, de 24 de fevereiro de 2023, na parte em que altera os incisos XX e XXI do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024 *
