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Decreto 12098/2024

Decreto nº 12098 de 2024

Decreto

o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 12098/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024 Vigência Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.16; b) dois CCE 1.14; c) quatro CCE 1.13; d) dois CCE 1.10; e) três CCE 2.16; f) um CCE 2.12; g) um CCE 2.08; h) quatorze CCE 2.05; i) um CCE 3.14; j) dois CCE 3.07; k) dois CCE 3.06; l) um CCE 3.05; m) duas FCE 1.10; n) uma FCE 2.17; o) uma FCE 2.10; p) duas FCE 2.07; q) duas FCE 2.06; r) uma FCE 2.05; s) vinte e oito FCE 2.01; e t) uma FCE 3.15; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.15; c) um CCE 2.17; d) cinco CCE 2.15; e) dois CCE 2.14; f) dois CCE 2.13; g) dois CCE 2.11; h) cinco CCE 2.10; i) cinco CCE 2.09; j) vinte CCE 2.07; k) dois CCE 2.04; l) dezesseis CCE 2.01; m) um CCE 3.13; n) um CCE 3.11; o) um CCE 3.10; p) dois CCE 3.08; q) uma FCE 1.16; r) três FCE 1.15; s) sete FCE 1.13; t) duas FCE 1.12; u) duas FCE 2.16; v) cinco FCE 2.13; w) uma FCE 2.12; x) uma FCE 2.11; y) três FCE 3.13; z) três FCE 3.10; aa) uma FCE 3.09; ab) três FCE 3.07; ac) uma FCE 3.06; e ad) três FCE 3.05. Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.604, de 2025) Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................................................................... ..................................................................................................................... Parágrafo único. As competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de: I - atuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federais; ou II - intermediação na relação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os órgãos de controle.” (NR) “Art. 2º........................................................................................................ ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ ..................................................................................................................... d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 6º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... II-A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 7º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil; ..................................................................................................................... XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; ..................................................................................................................... XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional; ..................................................................................................................... XV - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional; ..................................................................................................................... XX - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018; ..................................................................................................................... XXII - promover e zelar pela manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR) “Art. 12. ..................................................................................................... I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública; ..................................................................................................................... III - coordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República; ..................................................................................................................... XII - articular, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados à transparência e atuar como Serviço de Informação ao Cidadão do órgão; XIII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão das informações classificadas produzidas ou custodiadas pela Casa Civil; ..................................................................................................................... XVI - promover as ações para a atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil; XVII - coordenar o processo de prestação de contas da Presidência da República; e XVIII - supervisionar e coordenar ações para a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.” (NR) “Art. 28.................................................................................................. I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais e Sociais; ................................................................................................................. IV - a análise de atos normativos sobre gestão e transparência, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública; ................................................................................................................. VIII - a análise de informações processuais e a articulação com órgãos de controle e do sistema de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Informações Processuais; IX - a análise de atos sobre assuntos de justiça, segurança, defesa, relações exteriores e temas residuais, por meio da Secretaria Adjunta de Estado e Justiça; e X - a articulação institucional, a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.” (NR) “Art. 36. À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete: I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; .............................................................................................................. VIII - apoiar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, exceto os empreendimentos públicos a serem viabilizados exclusivamente por meio de recursos oriundos do Orçamento-Geral da União; ......................................................................................................” (NR) “Art. 37. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI: I - coordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes; II - coordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI; ................................................................................................................. IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR) “Art.38...................................................................................................... .................................................................................................................. II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e ................................................................................................................... Parágrafo único. A Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR) Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023: a) do caput do art. 7º: 1. o inciso X; 2. o inciso XII; 3. o inciso XIV; 4. os incisos XVI a XIX; e 5. o inciso XXI; b) os incisos I a VII do caput do art. 11; e c) do caput do art. 12: 1. os incisos VI e VII; e 2. o inciso XV; II - do Decreto nº 11.399, de 21 de janeiro de 2023: a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023: 1. os incisos VI e VII do caput do art. 11; e 2. do caput do art. 28: 2.1. o inciso I; 2.2. o inciso IV; e 2.3. os incisos VIII a X; b) o art. 5º; e c) o Anexo III; e III - do Decreto nº 11.486, de 6 de abril de 2023: a) o art. 3º; e b) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 5,81 1 5,81 CCE 1.14 4,31 2 8,62 CCE 1.13 3,84 4 15,36 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 2.16 5,81 3 17,43 CCE 2.12 3,10 1 3,10 CCE 2.08 1,60 1 1,60 CCE 2.05 1,00 14 14,00 CCE 3.14 4,31 1 4,31 CCE 3.07 1,39 2 2,78 CCE 3.06 1,17 2 2,34 CCE 3.05 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 34 80,59 FCE 1.10 1,27 2 2,54 FCE 2.17 3,76 1 3,76 FCE 2.10 1,27 1 1,27 FCE 2.07 0,83 2 1,66 FCE 2.06 0,70 2 1,40 FCE 2.05 0,60 1 0,60 FCE 2.01 0,12 28 3,36 FCE 3.15 3,03 1 3,03 SUBTOTAL 2 38 17,62 TOTAL 72 98,21 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 2.17 6,27 1 6,27 CCE 2.15 5,04 5 25,20 CCE 2.14 4,31 2 8,62 CCE 2.13 3,84 2 7,68 CCE 2.11 2,47 2 4,94 CCE 2.10 2,12 5 10,60 CCE 2.09 1,67 5 8,35 CCE 2.07 1,39 20 27,80 CCE 2.04 0,44 2 0,88 CCE 2.01 0,12 16 1,92 CCE 3.13 3,84 1 3,84 CCE 3.11 2,47 1 2,47 CCE 3.10 2,12 1 2,12 CCE 3.08 1,60 2 3,20 SUBTOTAL 1 67 125,20 FCE 1.16 3,48 1 3,48 FCE 1.15 3,03 3 9,09 FCE 1.13 2,30 7 16,10 FCE 1.12 1,86 2 3,72 FCE 2.16 3,48 2 6,96 FCE 2.13 2,30 5 11,50 FCE 2.12 1,86 1 1,86 FCE 2.11 1,48 1 1,48 FCE 3.13 2,30 3 6,90 FCE 3.10 1,27 3 3,81 FCE 3.09 1,00 1 1,00 FCE 3.07 0,83 3 2,49 FCE 3.06 0,70 1 0,70 FCE 3.05 0,60 3 1,80 SUBTOTAL 2 36 70,89 TOTAL 103 196,09 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE E DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 2 12,54 2 12,54 CCE-16 5,81 4 23,24 - - -4 -23,24 CCE-15 5,04 - - 6 30,24 6 30,24 CCE-14 4,31 1 4,31 - - -1 -4,31 CCE-13 3,84 1 3,84 - - -1 -3,84 CCE-12 3,10 1 3,10 - - -1 -3,10 CCE-11 2,47 - - 3 7,41 3 7,41 CCE-9 1,67 - - 5 8,35 5 8,35 CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60 CCE-6 1,17 2 2,34 - - -2 -2,34 CCE-5 1,00 15 15,00 - - -15 -15,00 CCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88 CCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 CCE-1 0,12 - - 16 1,92 16 1,92 FCE-17 3,76 1 3,76 - - -1 -3,76 FCE-16 3,48 - - 3 10,44 3 10,44 FCE-12 1,86 - - 3 5,58 3 5,58 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-10 1,27 17 21,59 - - -17 -21,59 FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 FCE-6 0,70 1 0,70 - - -1 -0,70 FCE-1 0,12 28 3,36 - - -28 -3,36 Nível V 0,43 1 0,43 - - -1 -0,43 TOTAL 72 81,67 44 81,65 -28 -0,02 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.604, de 2025) “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO CCE/FCE/ OUTROS 3 Assessor Especial CCE 2.17 1 Assessor CCE 2.14 ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17 2 Assessor Especial CCE 2.16 2 Assessor Especial FCE 2.16 2 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor CCE 2.14 1 Assessor Técnico CCE 2.12 2 Assistente CCE 2.07 GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.14 1 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.12 7 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17 3 Assessor Especial CCE 2.16 2 Assessor Especial CCE 2.15 3 Assessor Técnico CCE 2.12 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 2 Assessor Especial CCE 2.17 3 Assessor Especial CCE 2.16 2 Assessor Especial FCE 2.15 2 Assessor CCE 2.14 1 Assessor CCE 2.13 5 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 2 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.11 GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.11 5 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Assessor Técnico FCE 2.10 SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA 1 Subsecretário CCE 1.16 1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 7 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.16 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 8 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 5 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 5 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 6 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 5 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Apoio a ex-Presidentes da República 12 Assessor Especial de ex-Presidente CCE 2.15 12 Assessor de ex-Presidente CCE 2.13 12 Assistente de ex-Presidente CCE 2.07 12 Assistente Técnico de ex-Presidente CCE 2.05 DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE TECNOLOGIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 7 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 12 Assistente CCE 2.07 3 Assistente FCE 2.07 6 Assistente Técnico CCE 2.05 7 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS 1 Diretor CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 3 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Técnico CCE 2.12 2 Assessor Técnico CCE 2.11 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C) 8 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Assistente CCE 2.09 26 Assistente CCE 2.07 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 2 Assessor Técnico FCE 2.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 1 Corregedor Adjunto FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.08 OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.08 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor Especial FCE 2.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.09 1 Assistente CCE 2.09 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 3 Chefe de Projeto I CCE 3.06 2 Chefe de Projeto I FCE 3.06 4 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 Secretário-Executivo FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II CCE 3.08 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 3 Chefe de Projeto I FCE 3.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 5 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.08 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 4 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto CCE 3.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.09 1 Chefe de Projeto II CCE 3.08 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Especial Adjunto FCE 1.17 Secretaria Adjunta 7 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Assessor Especial CCE 2.15 4 Assessor Especial FCE 2.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 19 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 2 Assessor Técnico CCE 2.10 14 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Secretário Especial CCE 1.18 2 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17 Secretaria Adjunta 3 Secretário Adjunto CCE 1.16 Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto FCE 1.16 1 Assessor Especial CCE 2.16 Secretaria Adjunta 2 Secretário Adjunto CCE 1.15 Secretaria Adjunta 5 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 3 Assessor CCE 2.14 6 Gerente de Projeto CCE 3.14 2 Assessor FCE 2.13 23 Gerente de Projeto FCE 3.13 2 Assessor Técnico CCE 2.11 1 Assessor Técnico FCE 2.11 4 Assessor Técnico CCE 2.10 25 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assistente CCE 2.08 1 Assistente CCE 2.07 4 Assistente FCE 2.07 5 Assistente Técnico CCE 2.06 SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 1 Secretário Especial CCE 1.18 1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17 Secretaria Adjunta 3 Secretário Adjunto CCE 1.16 4 Assessor Especial CCE 2.15 4 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Diretor de Programa FCE 3.15 3 Assessor CCE 2.13 3 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 6 Assessor Técnico CCE 2.10 6 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor-Geral CCE 1.17 1 Diretor-Geral Adjunto CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 19 Chefe FCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 6 Assistente FCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assistente Técnico CCE 2.04 3 Assistente Técnico FCE 2.05 16 Assistente Técnico CCE 2.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 5 32,05 5 32,05 SUBTOTAL 1 5 32,05 5 32,05 CCE 1.17 6,27 9 56,43 10 62,70 CCE 1.16 5,81 11 63,91 10 58,10 CCE 1.15 5,04 13 65,52 14 70,56 CCE 1.14 4,31 6 25,86 4 17,24 CCE 1.13 3,84 25 96,00 21 80,64 CCE 1.10 2,12 39 82,68 37 78,44 CCE 1.08 1,60 1 1,60 1 1,60 CCE 1.07 1,39 16 22,24 16 22,24 CCE 2.17 6,27 4 25,08 5 31,35 CCE 2.16 5,81 12 69,72 9 52,29 CCE 2.15 5,04 19 95,76 24 120,96 CCE 2.14 4,31 9 38,79 11 47,41 CCE 2.13 3,84 29 111,36 31 119,04 CCE 2.12 3,10 13 40,30 12 37,20 CCE 2.11 2,47 5 12,35 7 17,29 CCE 2.10 2,12 37 78,44 42 89,04 CCE 2.09 1,67 - - 5 8,35 CCE 2.08 1,60 4 6,40 3 4,80 CCE 2.07 1,39 58 80,62 78 108,42 CCE 2.06 1,17 6 7,02 6 7,02 CCE 2.05 1,00 53 53,00 39 39,00 CCE 2.04 0,44 - - 2 0,88 CCE 2.01 0,12 - - 16 1,92 CCE 3.15 5,04 5 25,20 5 25,20 CCE 3.14 4,31 7 30,17 6 25,86 CCE 3.13 3,84 3 11,52 4 15,36 CCE 3.11 2,47 - - 1 2,47 CCE 3.10 2,12 6 12,72 7 14,84 CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34 CCE 3.08 1,60 - - 2 3,20 CCE 3.07 1,39 5 6,95 3 4,17 CCE 3.06 1,17 5 5,85 3 3,51 CCE 3.05 1,00 6 6,00 5 5,00 SUBTOTAL 2 408 1.134,83 441 1.179,44 FCE 1.17 3,76 2 7,52 2 7,52 FCE 1.16 3,48 - - 1 3,48 FCE 1.15 3,03 21 63,63 24 72,72 FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 FCE 1.13 2,30 22 50,60 29 66,70 FCE 1.12 1,86 - - 2 3,72 FCE 1.10 1,27 29 36,83 27 34,29 FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54 FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 2.17 3,76 1 3,76 - - FCE 2.16 3,48 - - 2 6,96 FCE 2.15 3,03 8 24,24 8 24,24 FCE 2.13 2,30 29 66,70 34 78,20 FCE 2.12 1,86 2 3,72 3 5,58 FCE 2.11 1,48 2 2,96 3 4,44 FCE 2.10 1,27 59 74,93 58 73,66 FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 2.07 0,83 26 21,58 24 19,92 FCE 2.06 0,70 4 2,80 2 1,40 FCE 2.05 0,60 15 9,00 14 8,40 FCE 2.01 0,12 28 3,36 - - FCE 3.15 3,03 4 12,12 3 9,09 FCE 3.13 2,30 31 71,30 34 78,20 FCE 3.10 1,27 19 24,13 22 27,94 FCE 3.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 3.07 0,83 8 6,64 11 9,13 FCE 3.06 0,70 4 2,80 5 3,50 FCE 3.05 0,60 9 5,40 12 7,20 SUBTOTAL 3 365 532,30 363 585,57 TOTAL 778 1.699,18 809 1.797,06 c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA CC-PR QTD. VALOR TOTAL Grupo 0002 (B) 0,54 5 2,70 Grupo 0003 (C) 0,49 5 2,45 Grupo 0004 (D) 0,44 12 5,28 Grupo 0005 (E) 0,40 8 3,20 TOTAL 30 13,63 ” (NR) *